Dra. Deborah Calomino

Dra. Deborah Calomino Sócia Diretora da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados, especializada em Direito Aduaneiro.

03/12/2025
07/11/2025

07/11/2025

07/11/2025

Um marco para o Direito Aduaneiro!Tive a honra de participar do 1º Congresso de Direito Aduaneiro de Santa Catarina, rep...
18/10/2025

Um marco para o Direito Aduaneiro!

Tive a honra de participar do 1º Congresso de Direito Aduaneiro de Santa Catarina, representando a Comissão de Direito Aduaneiro de Santos.

O evento, capitaneado com maestria por e .oabsc foi um verdadeiro divisor de águas: debates intensos, atualizações relevantes e uma entrega impecável — digna da importância e da complexidade do nosso setor.

Que venham muitos outros encontros como este, para iluminar caminhos ainda pouco explorados e fortalecer cada vez mais o nosso campo de atuação.

Parabéns pela iniciativa, pela coragem e pela excelência em cada detalhe,

Ovacionar é pouco diante do talento que Santos tem revelado! ✨As jovens que brilham na make, no cabelo e no look mostram...
17/08/2025

Ovacionar é pouco diante do talento que Santos tem revelado! ✨
As jovens que brilham na make, no cabelo e no look mostram que idade é só um número — porque bagagem, talento e atitude elas já têm de sobra.
Elas chegam, transformam e inspiram. 🌟
Um brinde às profissionais que estão redefinindo o que é estilo, confiança e autenticidade na nossa cidade! Essa noite, para o Baile da OAB/Santos o sucesso foi 💄💇‍♀️👗

🚨 Aviso à Alfândega da Receita Federal 🚨Galera, vamos combinar? Hoje é sexta, clima de “pré-fim de semana”… nada de mand...
15/08/2025

🚨 Aviso à Alfândega da Receita Federal 🚨
Galera, vamos combinar? Hoje é sexta, clima de “pré-fim de semana”… nada de mandar carga pro canal vermelho até segunda-feira!
Deixem o scanner descansar, o fiscal tomar um café sem pressa e o importador dormir tranquilo. Afinal, se é pra dar dor de cabeça, que seja só na ressaca da segunda, não na sexta à tarde, to com cara de cansada😄📦

Importação na LC 214/2025 — o que muda de verdade?A Comissão de Direito Aduaneiro e Tributário de Santos debateu, nesta ...
15/08/2025

Importação na LC 214/2025 — o que muda de verdade?
A Comissão de Direito Aduaneiro e Tributário de Santos debateu, nesta última quarta-feira, o que muda de verdade. Entre os principais assuntos, abordamos os Serviços e Informações do Brasil, importação de bens, serviços e intangíveis (regra do “local da operação” e contribuinte definido); o adquirente é contribuinte na importação de serviços/intangíveis. Seguimos noite adentro conversando sobre a Reforma Tributária, sem deixar de fora as plataformas digitais (até estrangeiras), que podem ser responsáveis por IBS/CBS nas operações e importações intermediadas; cadastro, obrigações de informação e split payment.
Foi um rico evento, capitaneado por e

🚢⚖️ Vem aí o Simpósio de Direito Tributário-Aduaneiro!📍 OAB/Santos 📅 13/08, às 17hTema: Importação de bens e serviços de...
06/08/2025

🚢⚖️ Vem aí o Simpósio de Direito Tributário-Aduaneiro!

📍 OAB/Santos
📅 13/08, às 17h

Tema: Importação de bens e serviços de acordo com a EC N. 132/2023 e LC N. 214/2025

🎙️ Palestrantes:
Cristiane Pires McNaughton
Charles William McNaughton

🗣️ Mediação:
Francisco Leocádio
Thiago Aló

👩‍⚖️ Presidência de mesa:
Karolina dos Santos Manuel

📞 Informações: (13) 99805-2200

Evento imperdível para profissionais e estudantes da área!

# dradeborahcalomino

Quando a Administração se cala, o Judiciário precisa agir!  Uma importadora enfrentou uma longa e técnica disputa com a ...
17/07/2025

Quando a Administração se cala, o Judiciário precisa agir!
Uma importadora enfrentou uma longa e técnica disputa com a Receita Federal do Brasil. A controvérsia girava em torno da classificação fiscal (NCM) atribuída a determinada mercadoria, resultando na exigência de diferença tributária arbitrada.
Como condição para liberação das mercadorias, a empresa depositou os valores arbitrados em garantia. O desembaraço foi concluído, mas o procedimento fiscal seguiu seu curso até a lavratura de Auto de Infração.
A empresa não se conformou e apresentou impugnação administrativa, comprovando que a operação de importação era integralmente regular. Resultado: o procedimento fiscal foi encerrado em julho de 2023, reconhecendo a inexistência de qualquer infração aduaneira.
Nos termos da IN RFB nº 2.153/2023, a Receita Federal deveria, no prazo de 24 horas, comunicar formalmente à Caixa Econômica Federal para que os valores depositados fossem imediatamente devolvidos à contribuinte, devidamente corrigidos.
Contudo, mesmo após a conclusão administrativa, a unidade responsável (DEVAT04 – Recife/PE) permaneceu inerte. Um ano se passou — sem devolução, sem justificativa, aliás, sem qualquer providência efetiva.
Diante dessa omissão, não havia outro caminho, senão exigir judicialmente o cumprimento da norma. A empresa não buscava privilégio: apenas o respeito à legalidade!
É inaceitável que, mesmo após a vitória administrativa, a contribuinte continue sendo penalizada por inércia estatal, ficando privada de recursos essenciais à sua atividade — especialmente em um setor tão sensível quanto o comércio exterior.
A ação judicial visa garantir que a Receita cumpra o que ela própria reconheceu: o direito à restituição imediata dos valores depositados.
Legalidade não é sugestão. É dever.
Segurança jurídica se constrói com atos concretos.

📦 Multa milionária por causa de pallets com pragas? Não nessa alfândega!Um importador foi autuado em **R\$ 7,9 milhões**...
16/07/2025

📦 Multa milionária por causa de pallets com pragas? Não nessa alfândega!

Um importador foi autuado em **R\$ 7,9 milhões** após trazer porcelanato em pallets de madeira supostamente infestados. O motivo? Não ter conseguido devolver a carga à Índia dentro do prazo fixado pelo MAPA — tudo isso **em plena pandemia**, com portos parados e logística global travada.

⚠️ O absurdo: a multa foi calculada com base no peso dos pisos de porcelanato e não dos **pallets**, que eram o verdadeiro alvo da fiscalização fitossanitária.

Mesmo tendo agido com boa-fé, pedido prorrogações e comprovado a impossibilidade de devolução no prazo, a empresa foi autuada. Mas nós reagimos com técnica e estratégia.

⚖️ A Justiça Federal reconheceu:
👉 A penalidade deve respeitar a razoabilidade.
👉 O foco da infração eram os **pallets**, e não o produto.
👉 A multa foi recalculada com base no peso das **embalagens de madeira**.

📢 E mais: o TRF da 4ª Região manteve a sentença integralmente, consolidando o entendimento de que a finalidade da norma deve prevalecer sobre formalismos excessivos.

✅ Vitória da legalidade. Vitória da boa-fé. Vitória da justiça aduaneira.

🚫 Multa desproporcional é abuso.
🚛 Fiscalização existe, mas a norma precisa ser aplicada com coerência.
📚 E a lei serve para proteger, não punir injustamente.

Endereço

Rua Guaiaó, 66, 25º Andar/Conjunto 2514
Santos, SP
11035-360

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