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Defender os direitos de quem faz o trabalho acontecer é construir relações mais justas, seguras e humanas. O trabalhador...
24/11/2025

Defender os direitos de quem faz o trabalho acontecer é construir relações mais justas, seguras e humanas. O trabalhador informado é sempre mais forte! ❤️

Infelizmente, o atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação bastante recorrente no mercado imobiliár...
27/10/2025

Infelizmente, o atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação bastante recorrente no mercado imobiliário brasileiro. 🏗️

A legislação e a jurisprudência dos tribunais têm protegido o consumidor em casos como este:

➡️ Prazo de tolerância:

É comum que os contratos prevejam uma cláusula de tolerância para entrega, geralmente de até 180 dias. O STJ já consolidou o entendimento de que essa cláusula é válida, desde que não seja abusiva ⚠️

➡️ Direitos do comprador em caso de atraso superior ao prazo de tolerância:

✅ Multa por cláusula penal: Se o contrato prevê multa para o consumidor em caso de atraso no pagamento, aplica-se também contra a construtora em caso de atraso na entrega (princípio da isonomia contratual – art. 51, IV, CDC).

✅ Rescisão contratual: O comprador pode pedir a rescisão do contrato, com a devolução integral e corrigida das parcelas pagas (art. 35, III, CDC; art. 475, CC).

✅ Indenização por lucros cessantes: Se o consumidor precisou pagar aluguel ou deixou de obter renda com o imóvel, pode exigir indenização (Entendimento pacificado no STJ).

✅ Danos morais: Em atrasos excessivos e injustificados, o comprador pode pleitear compensação pelos transtornos sofridos, principalmente quando há frustração de expectativas legítimas, como casamento ou mudança planejada.

⚠️ Atenção:

• O consumidor deve verificar cuidadosamente as cláusulas do contrato.

• Recomenda-se procurar orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança assim que identificar eventuais atrasos, evitando prejuízos maiores.

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Hoje celebramos a advocacia, profissão que carrega em sua essência a defesa da justiça, da liberdade e dos direitos fund...
11/08/2025

Hoje celebramos a advocacia, profissão que carrega em sua essência a defesa da justiça, da liberdade e dos direitos fundamentais.

Ser advogado é mais do que conhecer leis: é ter coragem para enfrentar desafios, sensibilidade para ouvir, técnica para argumentar e ética para agir.

⚖️⚖️

Lembrando que esse direito também se aplica para as empregadas que estão cumprindo aviso prévio, seja indenizado ou trab...
27/05/2025

Lembrando que esse direito também se aplica para as empregadas que estão cumprindo aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.

Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários 😉

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Antes de mais nada, é necessário que o consumidor compreenda se a relação contratual é ou não caracterizada como sendo d...
24/01/2025

Antes de mais nada, é necessário que o consumidor compreenda se a relação contratual é ou não caracterizada como sendo de consumo, essa, em síntese, se caracteriza com a presença de um Fornecedor de produtos ou serviços e um consumidor (parte vulnerável da relação).

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender da compra realizada fora do estabelecimento comercial, podendo desistir do negócio sem qualquer ônus, desde que seja feita uma comunicação por escrito ao fornecedor.

Portanto, o Direito de arrependimento no prazo de 7 dias somente se aplica nas relações de Consumo e, desde que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Hoje muitos julgados entendem, por exemplo, que se caracteriza como de consumo s compra de imóvel em stand de vendas.
Portanto, se você adquiriu um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, e, por qualquer motivo, se arrependeu, entenda que você pode buscar fazer valer seus direitos.

1️⃣ Equiparação de salários: não pode haver diferença de salários entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções,...
22/01/2025

1️⃣ Equiparação de salários: não pode haver diferença de salários entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções, assim como é vedado que o exercício de funções e o critério de admissão sejam feitos por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil.

2️⃣ Descansos especiais para amamentação: A legislação trabalhista dispõe que a mulher terá direito a dois descansos especiais de trinta minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que a criança complete seis meses de vida.
O tempo de seis meses poderá ser prorrogado se for necessário à saúde da criança e devidamente comprovada sua necessidade através de atestado médico.

3️⃣ Limite de pesos: O empregador não pode determinar que a mulher utilize de força muscular excessiva. O limite de peso varia de acordo com a habitualidade da atividade. Em se tratando de trabalho contínuo, diário, a mulher não poderá carregar peso superior a vinte quilos.
No caso de trabalho ocasional, a mulher não poderá se ativar em serviço que exija o emprego de força muscular superior a vinte e cinco quilos.

4️⃣ Licença-maternidade: A empregada gestante terá o direito de se afastar dos serviços sem prejuízo do emprego e do salário pelo período de 120 dias. A lei trabalhista prevê a possibilidade do início da licença-maternidade entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e o dia efetivo do nascimento.
A licença-maternidade se estende à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial.

Embora a lei determine o prazo de 120 dias para licença-maternidade, caso o estabelecimento em que trabalhe a empregada for participante do Programa Empresa Cidadã, o período de licença poderá ser prorrogado por mais 60 dias e, assim, ser ainda mais vantajoso para a mulher que acabou de se tornar mãe.

5️⃣ Proibição de realização de exame de gravidez: A fim de inibir discriminações no ambiente de trabalho, a legislação proíbe a exigência da realização de exame de gravidez antes do ingresso da trabalhadora no emprego, assim como para a sua manutenção.
Qualquer exigência nesse sentido configura ato ilegal praticado pelo empregador.

Fique atento(a) pois no mês de Janeiro entrou em vigor o novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 e se a pensão ...
20/01/2025

Fique atento(a) pois no mês de Janeiro entrou em vigor o novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 e se a pensão alimentícia de seu filho foi fixada utilizando o salário mínimo como base de cálculo, com o novo reajuste, a obrigação alimentar também deve sofrer modificações!

A titulo de exemplo, confira abaixo os percentuais devidos sob o novo salário mínimo:

⚪️10%….R$ 151,08
⚪️ 15%…R$ 227,70
⚪️ 20%….R$ 303,60
⚪️ 25%….R$ 379,50
⚪️ 30%….R$ 455,40
⚪️ 35%….R$ 531,30
⚪️ 40%….R$ 607,20
⚪️ 45%….R$ 683,10
⚪️ 50%….R$ 759,00
⚪️ 55%….R$ 834,90
⚪️ 60%….R$ 910,80
⚪️ 65%….R$1.025,70
⚪️ 70%….R$1.062,60
⚪️ 75%….R$ 1.138,50
⚪️ 80%….R$1.212,40
⚪️ 85%….R$1.290,30
⚪️ 90%….R$ 1.366,20
⚪️ 95%….R$1.442,10
⚪️ 1.S.M….R$1.518,00
⚪️ 2.S.M….R$ 3.036,00

No entanto, caso a pensão alimenticia não esteja sendo paga de forma correta ou no valor atualizado, procure um advogado de sua confiança para que ele possa tomar as medidas legais para salvaguardar o direito de quem recebe os alimentos (pensão), vale recordar que a dívida de alimentos pode ser cobrada desde o 1º mês vencido e ainda que parcial.

❗️Agora se a sua pensão foi determinada utilizando outra base de cálculo, o aumento do salário mínimo provavelmente não irá interferir no valor da pensão.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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Nosso escritório estará fechado de 20/12/2024 a 17/01/2025 em razão do recesso forense. Durante esse período os prazos p...
17/12/2024

Nosso escritório estará fechado de 20/12/2024 a 17/01/2025 em razão do recesso forense. Durante esse período os prazos processuais estarão suspensos.

Retornaremos as atividades em 20/01/2025.

Agradecemos a todos os amigos e clientes pela confiança em nosso escritório. Nosso trabalho é sempre buscar o melhor para nossos clientes e no próximo ano prometemos continuar empenhados em fazer o nosso melhor.

Desejamos um ano novo de muita esperança, paz e prosperidade a todos.

Em caso de urgente entre em contato através do telefone (13) 99110-2502.

Hoje foi uma daquelas manhãs que ficarão marcadas na memória desse advogado que vos fala, realizamos uma sustentação ora...
24/09/2024

Hoje foi uma daquelas manhãs que ficarão marcadas na memória desse advogado que vos fala, realizamos uma sustentação oral perante o colegiado do tribunal de justiça de São Paulo, caso difícil, peculiar e que veio ao tribunal com uma sentença, ao nosso sentir, injusta ! Mas a nossa defesa, aliada a estratégia processual adequada, acabou por descortinar a injustiça dos autos, recurso provido para reformar a sentença. Toda honra e glória seja dada a Deus ! Estamos muito felizes.

Nosso escritório, além de atuar em defesa de nossos clientes em todo território nacional, também tem forte atuação nos t...
13/08/2024

Nosso escritório, além de atuar em defesa de nossos clientes em todo território nacional, também tem forte atuação nos tribunais superiores.

Hoje nosso escritório físico completa 1 ano, temos muito orgulho deste marco inesquecível.Essa grande conquista é fruto ...
22/04/2024

Hoje nosso escritório físico completa 1 ano, temos muito orgulho deste marco inesquecível.

Essa grande conquista é fruto de nosso trabalho árduo regado de comprometimento, honestidade e seriedade. Agradecemos imensamente a confiança de todos os nossos clientes. Que possamos permanecer prestando um excelente trabalho a todos vocês! Gratidão a nossa família, amigos, clientes e advogados parceiros por nos escolher e confiar em nosso escritório, e que venha muito trabalho! 💙⚖️

Endereço

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Santos, SP

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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