09/04/2020
A Lei nº 13.985/20 instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo, não podendo ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC.
No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, f**a estabelecido o seguinte:
1. Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias;
2. Salário-maternidade devido por 180 (cento e oitenta) dias.