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31/03/2022

Com o tema "Saneamento básico: panorama dos pedidos de patente de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, a nova edição da série Radar Tecnológico do INPI, apresenta o cenário do patenteamento no Instituto de tecnologias relativas à infraestrutura do abastecimento de água, do esgotamento sanitário e do tratamento de água e esgoto.

Elaborado por pesquisadores da Diretoria de Patentes e da Academia do INPI, o trabalho destaca as principais tecnologias e sua origem, os principais depositantes e a situação legal destes pedidos de patente.

Saiba mais e acesse o estudo: https://bit.ly/3LJmalB

31/03/2022

A diferença entre trabalho autoral e produção tecnológica é um dos temas do livro "Direito, Arte e Indústria: o problema da divisão da propriedade intelectual na economia criativa", que o autor, o advogado Luiz Guilherme Valente, lança nesta quinta-feira (31/3), em São Paulo. Livro do...

MARCAS E PATENTES ECOLÓGICAS SERÃO TENDÊNCIAS DE MERCADOPor Clara Toledo CorrêaVocê já pensou em "marcas e patentes ecol...
31/03/2022

MARCAS E PATENTES ECOLÓGICAS SERÃO TENDÊNCIAS DE MERCADO

Por Clara Toledo Corrêa

Você já pensou em "marcas e patentes ecológicas" — também chamadas de "verdes" como forma de negócio? Ou que produtos e serviços ecológicos serão cada vez mais necessários para que a humanidade sobreviva ou viva de forma mais digna?

É bem verdade que assuntos como autossustentabilidade, preservação do meio ambiente e inovação não são coisas novas. A Constituição Federal de 1988, inclusive, conhecida como "Constituição Cidadã" pode ser considerada, também, uma Constituição Verde e Ecológica, se pensarmos que ela sustenta a 'Ecologização do Direito' e direito privado, inclusive. Ou seja, impõe aos particulares e não apenas ao Poder Público, a responsabilidade de manter o meio ambiente e não agredi-lo.

Com isso, todo o ordenamento jurídico nacional atende essa "tendência verde", que nada mais visa que a nossa própria sobrevivência e a defesa da democracia. Assim, crises ecológicas, representam crises no sistema democrático, o que tem sido cada vez mais frequente perante uma "Sociedade de Riscos". Sociedade proveniente de relações complexas entre desenvolvimento tecnológico, modernização da humanidade e aspectos sociais, que possui a necessidade cada vez mais evidenciada de se programar para enfrentar problemas ambientais e sociais desde Mariana, Petrópolis, Amazônia e Roraima (comunidade Ianomâmi), Bahia, Pantanal e assim por todo o País.

Dessa forma, não apenas o Direito e a Propriedade Intelectual e Industrial se voltam para tais aspectos, mas a sociedade como um todo deve se atentar a isso e, consequentemente, os empreendedores e inventores.

Não é de hoje que a Propriedade Industrial possui um ‘olhar verde’ para as patentes. Em 2012, o programa piloto de patentes verdes - invenções relacionadas a produtos ou processos que visam energias alternativas, agricultura sustentável, gerenciamento de resíduos, transportes sustentáveis, etc., foi lançado e que teria o seu fim em 2016. Tal programa previa prioridade de exames de tais patentes, o que as fariam ser analisadas e concedidas de forma mais rápida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Assim, o que era para ter o seu fim em 2016 foi perpetuado e até hoje as patentes verdes assistem a esse exame prioritário — o que ocorreu, também, com as patentes relacionadas à Covid-19. Portanto, conseguimos vislumbrar uma "corrida" do Direito Público e do Direito Privado, para amenizar os impactos que o próprio ser humano causou ao meio ambiente e a sua própria saúde e sobrevivência.

Não obstante, muitos ainda não enxergam o registro de patente como algo estratégico e necessário para o mercado e o País e para combatermos as desigualdades sociais, enfrentarmos problemas ambientais, sanitários e econômicos, o que pode ser revelado pelo número decrescente de depósitos de patentes no Brasil desde 2013. Temos o Brasil como um dos países que mais produzem conhecimento científico e mesmo assim estamos em 57ª posição no ranking de inovação, ou seja, patentes.

Ainda, muitos creem que não registrar uma patente a torna mais acessível à população e que isso a beneficiaria da melhor forma. Na verdade, uma patente pode gerar muito mais renda e riqueza para uma comunidade como algo que pode ser negociado entre o inventor, uma grande indústria e, por exemplo, moradores de uma determinada região, do que apenas ser algo de domínio público.

Entretanto, temos observado que cada vez mais a legislação exige não apenas do inventor ou do titular da patente, mas do empreendedor, empresário e cidadão uma atitude mais sustentável diante dos diversos problemas ambientais que temos enfrentado — como, por exemplo, a resolução trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O escopo de uma patente nada mais é do que solucionar um problema técnico, bem como empreender é solucionar um problema de mercado.

Portanto, criar patentes verdes, bem como marcas que respeitam o meio ambiente, pode se tornar uma tendência e necessidade dentro do mercado empreendedor.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada do escritório Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Revista Consultor Jurídico ConJur

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-30/clara-correa-marcas-patentes-ecologicas-serao-tendencias?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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14/03/2022

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