13/12/2016
A taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, trata-se de uma dívida líquida. Para Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002. Confira a notícia na íntegra: http://bit.ly/2hfEF45.
Descrição da imagem : Fundo com tijolos com três janelas na vertical e, de cima pra baixo, uma menina, um menino com cachorro e um menino de óculos lendo.
Texto: Cobrança de condomínio. Para STJ, prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos. Com a decisão, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial