04/03/2026
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS DO LUCRO PRESUMIDO
No próximo dia 11, o Superior Tribunal de Justiça vai julgar uma questão tributária relevante:
P*S e COFINS devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido?
Hoje, na prática, muitas empresas acabam pagando IRPJ e CSLL sobre valores que não representam lucro, porque P*S e COFINS estão embutidos no faturamento usado para calcular o lucro presumido.
Se o STJ decidir pela exclusão, pode ocorrer:
✔ redução da carga tributária
✔ possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente
✔ impacto direto no planejamento tributário das empresas
Isso pode atingir especialmente empresas de:
• serviços
• transporte e logística
• comércio
• tecnologia
• prestadores em geral no lucro presumido
A depender do resultado do julgamento, abre-se nova frente de discussão tributária para revisão de tributos pagos.
Empresas que acompanham essas decisões pagam menos imposto dentro da lei.
Acompanhar a jurisprudência tributária hoje não é opção. É estratégia.