Adriana Faria Advogada

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Gratidão é reconhecer que a vida é um presente, com isso, agradeço o carinho de quase 15 anos, dessa cliente maravilhosa...
10/05/2022

Gratidão é reconhecer que a vida é um presente, com isso, agradeço o carinho de quase 15 anos, dessa cliente maravilhosa, Dona Maria José, e pela linda orquídea. .maria_ 🥰⚖️👩🏻‍⚖️💋🌺🌺

Talvez o mais conhecido e também mais utilizado regime de comunhão de bens. O casal pode optar pelo regime de bens que m...
04/05/2022

Talvez o mais conhecido e também mais utilizado regime de comunhão de bens.

O casal pode optar pelo regime de bens que melhor atende aos seus interesses e isso deve ser formalizado no procedimento de habilitação do casamento. Se não houver escolha por parte do casal, o regime legal e supletivo é justamente a comunhão parcial.

O regime de comunhão parcial consiste no compartilhamento em igual proporção, dos bens adquiridos durante o matrimônio, ou seja, só entram na divisão os bens adquiridos após a celebração do casamento civil.

O patrimônio que cada um possuía antes é totalmente preservado, mesmo quando utilizado para adquirir outros bens na constância do casamento e isso gera muitas dúvidas. Mas é isso, caso um dos conjuges utilize-se de um bem anterior de sua posse para dar entrada em outro bem, por exemplo, esse valor da entrada não entrará na divisão.

Assim como os bens, dívidas tbm são divididas com a dissolução do casamento.
E claro que não é tão simples quanto parece rs... Até mesmo saldos de FGTS e verbas trabalhistas podem ser partilhadas.

Não desejamos que isso aconteça, mas caso haja uma separação, procure seu advogado de confiança para lhe orientar da melhor forma.

Auxílio maternidade, o nome já diz muito a respeito, mas vc conhece as regras? 🤱🏻⚖️O nome oficial do benefício é: salári...
04/04/2022

Auxílio maternidade, o nome já diz muito a respeito, mas vc conhece as regras? 🤱🏻⚖️

O nome oficial do benefício é: salário-maternidade.

Trata-se do benefício previdenciário pago para a mulher que vai se afastar das atividades laborais pelo nascimento de um bebê, mas também para ab**to não criminoso e até mesmo adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
Vc sabia dessas outras situações?

O benefício pode ainda, ser solicitado até 5 anos após as datas dos eventos que foram citados acima.
É necessário comprovar carência mínima de 10 meses de contribuição para contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
Vale ressaltar que está isento de carência quem e empregado CLT, inclusive trabalhadores domésticos e avulsos.
Para desempregados, é preciso comprovar qualidade de segurado diante do INSS.

Outro ponto importante a ser lembrado é que em caso de morte da segurada, o cônjuge ou companheiro tem direito a receber o benefício.

A análise de concessão do benefício pode levar até 90 dias e normalmente tem o valor de um mês de trabalho para quem trabalha com carteira assinada ou leva em conta o cálculo de salário de referência para contribuintes individuais.

Em muitos casos, não é tão fácil quanto parece.
Sempre tenha o auxílio de seu advogado de confiança para o requerimento para qualquer benefício previdenciário.

Audiências e mais audiências ⚖️Meu trabalho faz justiça! Bem vindo, mês de abril! Que seja um mês de inúmeras conquistas...
01/04/2022

Audiências e mais audiências ⚖️

Meu trabalho faz justiça!

Bem vindo, mês de abril!
Que seja um mês de inúmeras conquistas, bençãos e sentenças procedentes 🙏🏻

Hoje iniciamos o dia elaborando cálculos e revisões de aposentadoria junto ao INSS. Aliás, vc já fez a sua Revisão de Ap...
30/03/2022

Hoje iniciamos o dia elaborando cálculos e revisões de aposentadoria junto ao INSS. Aliás, vc já fez a sua Revisão de Aposentadoria? Será que os valores pagos mensalmente pelo INSS, estão corretos? Caso tenho dúvidas, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Endereço

Praça Dom Idílio José Soares, 42 - Sala 21 E 22 (segundo Andar)
Santos, SP
11013170

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