24/02/2022
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas. Estão previstos judicialmente pelo direito brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como p***s de reclusão e multas. A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa.
A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.
Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser cometidos todos juntos. Por exemplo: em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime. Isto sem provas do ocorrido e usando palavras de calão em referência à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia por disseminar publicamente e difamação por abalar a imagem do outro candidato. Além de injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido.
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