13/08/2026
A alienação parental é regulada pela Lei 12.318 de 2010. Ela define como qualquer ato que interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores, ou que prejudique o vínculo com genitores, avós ou outros familiares.
Na prática, a alienação pode aparecer de várias formas: falar mal do outro genitor para o filho, inventar ou exagerar situações de perigo, recusar visitas sem justificativa válida, mudar de cidade ou de endereço sem avisar, ou até manipular a criança para que ela diga que não quer ver o pai ou a mãe.
É importante saber: não é só o genitor guardião que pode praticar alienação. Avós, tios e qualquer pessoa que tenha a guarda ou convivência habitual com a criança também podem ser responsabilizados.
As consequências jurídicas são sérias: advertência judicial, multa, ampliação do regime de convivência do outro genitor, alteração da guarda, e em casos graves, suspensão da autoridade parental.
Se você suspeita estar vivenciando uma situação de alienação parental, busque orientação jurídica urgente. O tempo é um fator decisivo nesses casos.