20/09/2026
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber da Engefuro Comércio e Serviços Ltda. indenização por dano material, na forma de pensão mensal, mesmo tendo sofrido 12,5% de perda da capacidade para a função. Segundo os ministros, para receber a indenização por danos materiais, são irrelevantes um baixo percentual da perda de capacidade, a atividade não ser a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras funções.
Primeira Turma reconheceu o direito do trabalhador à indenização por dano material porque ele perdeu 12,5% da capacidade para a função