Sá e Cobra Advogados

Sá e Cobra Advogados O Direito não é copia e cola. O Direito é conhecimento, é estratégia, é estudo, é trabalho.

Ser mulher é carregar no olhar a coragem, no coração a resiliência e na história a luta por igualdade. Hoje celebramos c...
08/03/2025

Ser mulher é carregar no olhar a coragem, no coração a resiliência e na história a luta por igualdade. Hoje celebramos cada conquista e reforçamos que o respeito e a valorização devem estar presentes todos os dias! 💜👏

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌸✨

📢 Marque aqui uma mulher incrível que inspira você! 💬👇”

08/10/2024
7 de Setembro 🇧🇷
07/09/2024

7 de Setembro 🇧🇷

🚨 FIQUEM ATENTOS! 🚨Temos como prioridade oferecer as melhores soluções jurídicas aos nossos clientes, mas também, garant...
06/08/2024

🚨 FIQUEM ATENTOS! 🚨

Temos como prioridade oferecer as melhores soluções jurídicas aos nossos clientes, mas também, garantir e proteger dados e informações.

Portanto, reforçamos: não entramos em contato com nossos clientes via WhatsApp para solicitar autorização para levantamento de depósitos judiciais.

⚠️ Na dúvida, não passe nenhuma informação!

Se você receber qualquer mensagem desse tipo, por favor, entre em contato imediatamente pelo nosso telefone oficial: (13) 3235.3800.

👉 A 9ª Turma do Trib. Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o benefício de auxílio-doen...
03/10/2023

👉 A 9ª Turma do Trib. Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o benefício de auxílio-doença em favor de uma trabalhadora. No entanto, o INSS alegou que a Data do Início da Incapacidade (DII) teria ocorrido em um período no qual ela não possuía a qualidade de segurada e pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez incluem: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais, incapacidade temporária, parcial ou total para "atividade laboral" (auxílio-doença) ou incapacidade permanente e total, cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez).

Segundo o magistrado, o INSS alegou que não havia nos autos base médica para a fixação da DII, uma vez que a perícia judicial concluiu que a trabalhadora estava inapta de forma temporária e/ou total para trabalhar há 20 meses.

O desembargador federal afirmou que "o juízo de primeiro grau, considerando as provas apresentadas nos autos, estabeleceu o início da incapacidade em 18/09/2019, data da entrega do requerimento (DER), momento no qual ficou incontroversa a qualidade de segurada da parte autora".

Segundo ele, “é firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos e serve tão somente para nortear tecnicamente o convencimento do juízo quanto à existência da incapacidade para a concessão de benefício”.

Assim, o magistrado votou por manter a sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença, fixando a data de início do benefício (DIB) em 18/09/2019 (data do requerimento) e a data de cessação do benefício (DCB) em 18/05/2021.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Fonte: TRF 1ª Região

⚖ A juíza do Trabalho Fernanda Ferreira, da vara do Trabalho de Jataí/GO, deferiu pedido de suspensão do pagamento de pe...
19/09/2023

⚖ A juíza do Trabalho Fernanda Ferreira, da vara do Trabalho de Jataí/GO, deferiu pedido de suspensão do pagamento de pensão mensal em favor de ex-empregado de empresa de energia, após perícia médica constatar que o trabalhador havia readquirido capacidade plena para o labor.

Trata-se de pleito revisional formulado pela empresa, a fim de que fosse averiguado se sobreveio modificação fática no estado clínico do ex-empregado, com o escopo de desconstituir a obrigação de pagar a pensão mensal deferida na sentença primeva.

Na decisão de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 844,40 mensais até o autor recuperar plenamente a sua capacidade de trabalho.

Foi realizada perícia médica judicial, tendo o perito concluído que o trabalhador apresenta "quadro compatível com epicondilite lateral crônica", mas que, em razão dela, está assintomático e não está incapacitado para o trabalho.

"Isto posto, tendo sido concretizada a única condição imposta no acórdão para a cessação do pensionamento, qual seja, a recuperação plena da capacidade de trabalho do Autor, defiro o pedido formulado pela Reclamada para extinguir a obrigação referente ao pensionamento/indenização por danos materiais, a partir da publicação desta decisão", disse a juíza.

Fonte: Migalhas

15/09/2023

"Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta."

Frase atribuída à Einstein.

Sim! É possível solicitar revisão da pensão por morte.Entretanto, no ano de 2021, por conta de uma instrução normativa d...
29/08/2023

Sim! É possível solicitar revisão da pensão por morte.

Entretanto, no ano de 2021, por conta de uma instrução normativa do INSS, ficou estabelecido que não seria mais possível os dependentes entrarem com o pedido de revisão do benefício originário, como era até então, direto com o próprio INSS.

Vamos citar um exemplo, para ficar mais claro: uma viúva que recebe pensão por morte, antes poderia solicitar a revisão da aposentadoria do seu marido falecido e, caso tivesse direito, receberia tanto os valores retroativos referentes à aposentadoria do seu marido, como às diferenças do valor da pensão por morte.

Atualmente, a forma para tal solicitação é através de ação judicial, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entendeu que é legítimo o pedido de revisão de aposentadoria do segurado falecido.

Mas, fique atento(a) pois existe um prazo para solicitar a revisão da pensão por morte, que é de 10 anos. Esse prazo se chama decadencial e dependendo do tempo em que o benefício foi concedido, não será mais possível pedir para que seja revisado, tendo em vista a decadência do direito.

Já sabia dessa informação?
Em caso de dúvidas, lembre-se que é imprescindível que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois assim poderá analisar o seu caso e identificar a melhor solução para você.

💔👰Narra a noiva que no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado, fa...
18/08/2023

💔👰Narra a noiva que no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado, fazendo com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento.

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão proferida pelo juiz Marcel Nai Kai Lee, da 2ª vara de Campo Limpo Paulista, que condenou um salão de beleza e sua antiga proprietária ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço de "dia da noiva". O valor total foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais.

A autora da ação contratou o serviço nove meses antes do casamento. Com apenas 15 dias de antecedência, foi informada que o salão selecionado fora vendido e que outra profissional prestaria o serviço. Devido ao curto período, aceitou a mudança.

No entanto, no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado. A alteração fez com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento, o que levou a atraso da cerimônia que, por consequência, foi realizada em um curto período.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, afastou a tese apresentada pela antiga proprietária de que não seria mais responsável, considerando que todos são solidariamente responsáveis perante o consumidor.

Além disso, o julgador apontou que as provas nos autos demonstraram que houve falha na prestação de serviço.

"Fez com que a noiva se atrasasse para o casamento, o que impediu que ela chegasse à igreja com o Fusca de seu avô como pretendia, já que precisou ir com veículo mais rápido e a cerimônia ainda teve que ser reduzida, tendo sido suprimida a entrada das alianças e a benção final do padre."

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. A decisão foi unânime.
Processo: 1001123-98.2019.8.26.0115

Fonte: Migalhas

Feliz Dia dos Pais❣
13/08/2023

Feliz Dia dos Pais❣

⚖ A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina do TRF4 garantiu a concessão do Auxílio-Doença p...
08/08/2023

⚖ A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina do TRF4 garantiu a concessão do Auxílio-Doença para uma dona de casa incapacitada para o trabalho doméstico.

A segurada, de 48 anos, trabalha como dona de casa e faxineira. No entanto, ela precisou interromper a atividade profissional devido a limitações na capacidade para o trabalho. A mulher apresenta problemas de saúde na região do tronco e membros superiores. Dessa forma, ela solicitou a concessão do Auxílio-Doença, visto que estava incapacitada temporariamente para o trabalho.

Entretanto, a primeira instância negou o pedido, sob a justificativa de que a segurada estava apta para os trabalhos domésticos. O laudo pericial essas são as atividades desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade. Assim, a segurada recorreu da decisão, alegando novamente a incapacidade para o trabalho.

A decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o trabalho de dona de casa não se limita a atividades leves ou de menor esforço físico. Ao contrário do laudo pericial, o Tribunal entende que as atividades necessitam de plena capacidade por parte da segurada. Ou seja, as atividades desempenhadas na própria residência não são diferentes das funções dos demais trabalhadores domésticos. Além disso, a segurada preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Doença.

Portanto, o TRF garantiu o pagamento do benefício desde agosto de 2021, data do requerimento. Ainda, o Tribunal determinou que o Auxílio-Doença permanecerá ativo por mais 60 dias após o julgamento. Caso seja necessário, é possível prorrogar os pagamentos.

Fonte: Previdenciarista

Endereço

Praça Dom Idílio José Soares, 42/Conjunto 61/62
Santos, SP
11013170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 18:30
Quarta-feira 09:30 - 18:30
Quinta-feira 09:30 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sá e Cobra Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar