19/04/2021
A morte ainda é encarada como um tabu. No entanto, quando se tem patrimônio, seja grande ou pequeno, o planejamento sucessório deve ocorrer, até mesmo como forma de amor aos herdeiros. Questões relativas aos cuidados pessoais dos filhos, nomeação de curador especial, de tutor, entre outras, também podem ser tratadas.
Serve para evitar que, com o falecimento, os herdeiros tenham que arcar com os altos custos do inventário, permite que se deixe organizada a vida de quem se ama, previne litígios entre os herdeiros, enfim, traz uma série de vantagens.
E, no caso de pais de pessoas com deficiência, ainda existem as preocupações acerca de como os filhos viverão, como ficarão os seus cuidados e manutenção, como as responsabilidades serão administradas, quando os genitores venham a falecer.
A inquietação dos pais aumenta quando constatam que o filho não reúne condições para ingressar no mercado de trabalho, ou nos casos em que não tem autonomia e independência ou, ainda, por ser pessoa inocente e suscetível de ser enganada ou trapaceada, podendo perder toda a herança recebida.
Essas situações podem e devem ser pensadas e planejadas, ainda em vida, como forma de proteger as pessoas com Paralisia Cerebral, Síndrome de Down, Síndromes Neurológicas, as que estão no Transtorno do Espectro Autista, entre outras.
O planejamento patrimonial pode consistir em doação, testamento, constituição de empresa (holding familiar), previdência privada, seguro de vida, entre outras modalidades, a depender do desejo e necessidade de cada família.
Cláusulas protetivas podem ser adicionadas, tanto para os pais (usufruto, cláusula de reversão), como para os herdeiros (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade), a fim de que a pessoa com deficiência tenha o seu patrimônio resguardado, de forma vitalícia.
Pode-se assegurar que o filho com deficiência tenha garantida a moradia, assim como, estabelecida verba para o seu sustento, saúde, vestuário, habitação e educação, de forma vitalícia ou temporária.
No testamento, é possível, por exemplo, incluir assuntos de caráter não patrimonial, como a nomeação de curador ou tutor de confiança dos pais para administrar os bens e cuidar das necessidades de seus filhos incapazes após sua morte, indicação de beneficiário de seguro de vida, o reconhecimento de filiação, inclusive, socioafetiva, entre outros.
É preciso nos conscientizarmos de que a morte é inevitável e é possível prever, antecipadamente, em vida, a segurança financeira da família para, sobretudo, deixar amparados os herdeiros com deficiência. O que se vê, na prática, é que, após o planejamento, os pais se sentem aliviados por deixar deliberado o destino do filho, de acordo com suas vontades.