Advocacia Miguel Figueiredo

Advocacia Miguel Figueiredo A equipe é formada por profissionais especializados para exercer a advocacia nos diversos ramos do

Na Miguel Figueiredo Rebouças & Associados, a prática jurídica foi construída ao longo de mais de 30 anos de dedicação, ...
10/12/2025

Na Miguel Figueiredo Rebouças & Associados, a prática jurídica foi construída ao longo de mais de 30 anos de dedicação, sempre com o propósito de oferecer um trabalho técnico, responsável e transparente. A história do escritório é marcada pela atenção aos detalhes, pelo respeito às particularidades de cada caso e pela condução cuidadosa de cada etapa do processo.

Ao longo dessas três décadas, aprimoramos uma forma de atuação que valoriza a clareza e a organização das informações. Explicar procedimentos, orientar sobre documentos e acompanhar cada demanda com rigor e seriedade fazem parte da rotina desenvolvida desde o início da nossa trajetória.

A confiança estabelecida com o tempo decorre justamente desse compromisso contínuo com a informação adequada, com a ética profissional e com o respeito à história de cada pessoa que chega até nós. Manter uma comunicação objetiva e responsável é um dos pilares que sustentam o trabalho do escritório.

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04/12/2025

A realidade mudou.
Hoje, muitos procedimentos podem ser realizados de forma digital, e o divórcio é um deles. Em situações em que existe acordo entre as partes, essa modalidade se torna uma alternativa prática, acessível e organizada.

O divórcio à distância permite que etapas importantes sejam conduzidas sem presença física, com envio seguro de documentos e comunicação direta por meios digitais. Isso reduz deslocamentos, facilita o andamento das informações e torna o processo menos burocrático, sempre com responsabilidade e respeito às exigências legais.

Mesmo no formato online, nada muda em relação à seriedade do procedimento. A condução continua sendo técnica, devidamente orientada e acompanhada com atenção em cada fase.

Na Miguel Figueiredo Rebouças & Associados, auxiliamos desde o primeiro passo: orientamos sobre a documentação necessária, esclarecemos dúvidas, estruturamos o início do processo e acompanhamos cada etapa com clareza e segurança. Nosso compromisso é tornar tudo mais compreensível e acessível, sempre dentro dos parâmetros legais.

Se você deseja entender se essa modalidade se aplica ao seu caso, nossa equipe está à disposição para orientá-lo(a) com responsabilidade e cuidado.

📩 Envie uma mensagem e converse conosco.

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O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a garantir proteção social a quem enfrenta limitações e dificuldades fi...
27/11/2025

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a garantir proteção social a quem enfrenta limitações e dificuldades financeiras.
Ele foi criado para que ninguém fique desamparado.

Mas afinal, quem pode solicitar?

✔ Quem pode ter acesso

O benefício pode ser solicitado por:
• idosos a partir de 65 anos
• pessoas com deficiência que possuam limitações de longo prazo

Em ambos os casos, é necessário comprovar vulnerabilidade social.

✔ Pontos essenciais para o pedido

Para que o BPC seja analisado, é preciso:
• inscrição no CadÚnico
• documentos atualizados
• avaliação da situação familiar e financeira

A análise considera cada realidade individualmente.

✔ O que costuma impedir a aprovação?

Muitas negativas acontecem por situações como:
• cadastro desatualizado
• divergência de informações
• ausência de comprovação adequada
• falta de documentos específicos

Na maioria das vezes, são detalhes que passam despercebidos.

Se tiver dúvidas sobre o processo ou quiser entender melhor os requisitos, estamos à disposição para orientar com clareza e seriedade.

📩 Entre em contato para mais informações.

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A pensão alimentícia existe para garantir que crianças, adolescentes ou dependentes tenham suporte financeiro adequado a...
26/11/2025

A pensão alimentícia existe para garantir que crianças, adolescentes ou dependentes tenham suporte financeiro adequado ao que precisam para viver com dignidade.

Mas muita gente tem dúvida sobre quem pode solicitar esse direito e como iniciar o pedido. Então explicamos de forma simples:

🔹 Quem pode pedir pensão alimentícia?

• Pais em nome dos filhos menores
• Filhos maiores em situação de necessidade podem pedir a continuidade
• Ex-cônjuges ou companheiros em situação específica
• Idosos que dependem do auxílio de familiares

🔹 Quando solicitar?

Quando há necessidade de auxílio para alimentação, moradia, educação, saúde ou outras despesas essenciais.

🔹 Como funciona o pedido?

A solicitação pode ser feita por meio de ação judicial.
O juiz analisará a necessidade do dependente e a possibilidade de quem deve contribuir, buscando equilíbrio e proporcionalidade.

Cada caso é único, e por isso a orientação jurídica é importante para entender qual é o caminho adequado.

Caso precise saber como funciona no seu caso específico, nossa equipe está à disposição para orientar com clareza e responsabilidade.

📩 Para esclarecer dúvidas, entre em contato conosco.

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Está em dúvida sobre qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso?Essa é uma pergunta muito comum, e a resposta depende d...
21/11/2025

Está em dúvida sobre qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso?
Essa é uma pergunta muito comum, e a resposta depende da sua realidade.

No carrossel de hoje, explicamos de forma leve e direta a diferença entre o divórcio consensual (quando há acordo) e o divórcio litigioso (quando o juiz precisa decidir).

A orientação certa no início evita desgastes, demora e problemas futuros.
E na Miguel Figueiredo, Rebouças & Advogados Associados, estamos prontos para te ajudar com clareza, acolhimento e praticidade, tudo com atendimento digital, seguro e eficiente.

📲 Envie uma mensagem e tire suas dúvidas.

A Miguel Figueiredo, Rebouças & Advogados Associados nasce com uma ideia simples:resolver a sua vida jurídica sem compli...
18/11/2025

A Miguel Figueiredo, Rebouças & Advogados Associados nasce com uma ideia simples:
resolver a sua vida jurídica sem complicação.

Seja para entender seus direitos, entrar com um processo ou apenas tirar uma dúvida, queremos que você se sinta acompanhado desde o primeiro minuto.

📌 O que fazemos por você
Atuamos nas principais áreas que fazem diferença no dia a dia das pessoas:
• Direito de Família (divórcio, pensão)
• Direito Previdenciário (como BPC/LOAS)
• Direito do Consumidor
• Orientações e processos que pedem atenção e clareza

📌 Por que existimos
Porque acreditamos que a advocacia pode, e deve, ser mais leve, acessível e humana.
Aqui, você não enfrenta burocracia sozinho.
Explicamos tudo com calma e acompanhamos cada etapa com transparência.

📌 Como ajudamos na prática
• Atendimento à distância, sem precisar se deslocar
• Envio de documentos online
• Assinatura eletrônica
• Processos iniciados com agilidade
• Comunicação clara, direta e sem “juridiquês”

Somos um escritório moderno, mas acima de tudo, próximo.
E nosso compromisso é fazer você se sentir seguro em cada decisão.

📲 Precisa de ajuda? Fale com a nossa equipe, estamos aqui para tornar tudo mais simples.

Hoje celebramos todos os profissionais que, com coragem, ética e dedicação, transformam a lei em instrumento de justiça....
11/08/2025

Hoje celebramos todos os profissionais que, com coragem, ética e dedicação, transformam a lei em instrumento de justiça.

Na Miguel Figueiredo, Rebouças & Advogados Associados, nos orgulhamos de cada passo dado em defesa dos direitos de nossos clientes e da construção de uma sociedade mais justa.

Parabéns a todos os advogados que honram a profissão com integridade e paixão pela verdade!

03 direitos trabalhistas que você precisa saber.
11/03/2021

03 direitos trabalhistas que você precisa saber.

03 direitos trabalhista que você precisa saber.
11/03/2021

03 direitos trabalhista que você precisa saber.

10/08/2020

A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do Coronavírus perdeu a validade no dia 20 de julho de 2020. Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas.
A MP também deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados - a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência.
As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos - um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado).
Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa.
O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.
Feriados
A empresa não poderá mais antecipar feriados.
Banco de horas
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses (em caso de acordo individual).
Trabalho remoto
O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares.
Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Contratos alterados durante vigência da MP
Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. "Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito."
Ele diz que o Congresso ainda poderia editar um decreto legislativo alterando algumas situações, mas que isso é pouco provável.
A advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. Porém, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, como o banco de horas.

Observação: A empresa celebrou o acordo de banco de horas individual com os empregados, como a MP perdeu a validade poderá avaliar se irá manter com base na Reforma Trabalhista, lembramos que o banco de horas pela Reforma Trabalhista existem algumas alterações, seguem:
“Artigo 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
§1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 4° (revogado).
§ 5° O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6° É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

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