02/12/2023
O AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE ITCMD EM TODO O PAÍS É UMA QUESTÃO DE TEMPO.
Nos últimos anos, os governos estaduais têm buscado meios para aumentar as receitas fiscais, tendo como argumento o equilíbrio nas contas públicas. Assim, chegou-se ao “entendimento da necessidade” do aumento das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicável a todas as doações e inventários que venham a ser abertos no caso de morte do titular de bens, transmissões que somente se efetivam mediante o pagamento dos impostos e taxas incidentes, que podem literalmente “devorar” boa parte do patrimônio familiar.
O ITCMD incide sobre a herança ou sobre doações de qualquer natureza, e tem como base de cálculo o valor venal do bem ou do direito transmitido. Suas alíquotas variam de estado para estado.
As alíquotas do ITCMD em faixas progressivas já são utilizadas em alguns estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, e o limite de tributação constitucionalmente definido é de 8%, conforme Resolução nº 09/1992 do Senado Federal.
Importante mencionar que, o teto nacional da alíquota também poderá ser alterado. Isso porque no Senado Federal, que tem competência para regulamentar a alíquota nacional, há alguns anos já se discute o aumento, que seria providencial para o incremento das arrecadações dos cofres públicos em âmbito nacional.
Foi apresentado no ano de 2019 -Projeto de Resolução nº 57/2019,) visando que o teto máximo da alíquota do ITCMD no Brasil seja elevado para 16%, sob a justif**ativa de aumentar a arrecadação dos Estados, projeto ainda em tramitação.
A alíquota máxima (8%) continuará sendo fixada pelo Senado Federal, mas o Projeto de Resolução do Senado 57/19 prevê a elevação da alíquota máxima para 16%, ou seja, o dobro. Vale destacar que em 2022 circulou uma proposta de criação de um adicional do ITCMD de até 27,5%, de competência da União (PEC 96/15), proposta já arquivada.
Diante disso, tais propostas sugerem que a majoração do ITCMD é questão de tempo.
Ainda, há possibilidade de outras alterações legais, como por exemplo, que o recolhimento do imposto seja feito no local onde a pessoa falecida morava, assim como, haverá tributação de herança recebida do exterior.
Como forma de se antecipar ao aumento do ITCMD, alguns contribuintes estão realizando planejamentos tributários e sucessórios de forma preventiva, havendo verdadeira corrida aos Tabelionatos.
Do exposto, procure advogado(a) de sua confiança para maiores informações.