12/05/2026
Maio costuma ser lembrado pelo Imposto de Renda, mas o MEI também tem uma obrigação importante nesse período: a DASN-SIMEI.
Essa declaração anual deve ser enviada até 31 de maio e serve para informar o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que não tenha havido receita no período. Ela não substitui a declaração de IR da pessoa física, então, em muitos casos, o microempreendedor precisa observar as duas entregas.
Deixar isso para depois pode gerar multa e irregularidade. Organização, aqui, também evita dor de cabeça!