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Áreas de atuação: Trabalhista para empresas e empregados, Previdenciária, Cívil, Família e Sucessões, Indenizatórias e Consumidor.

23/12/2025
Segundo a Lei n. 13.767/18: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias...
10/11/2025

Segundo a Lei n. 13.767/18: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".

Fonte: Senado Federal.






Seu almoço é de 30 minutos? Atenção! De acordo com a CLT, a redução do intervalo de almoço para 30 minutos, em jornadas ...
09/07/2025

Seu almoço é de 30 minutos? Atenção!
De acordo com a CLT, a redução do intervalo de almoço para 30 minutos, em jornadas acima de 6 horas diárias, só é válida com acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se não houver acordo, o tempo mínimo é de 1 hora!

Fonte: TST






📃 Se os requisitos abaixo não forem cumpridos, o estagiário passa a ter vínculo de emprego com a empresa, com todos os d...
17/04/2025

📃 Se os requisitos abaixo não forem cumpridos, o estagiário passa a ter vínculo de emprego com a empresa, com todos os direitos garantidos pela lei trabalhista e previdenciária.

📍 Matrícula e frequência regular;
📍 Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
📍 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;
📍 Obrigações contidas no termo de compromisso.

Fonte: TST






Bem mais do que apenas um climão no ambiente de trabalho...⚠️A conduta inadequada do trabalhador com seus colegas pode, ...
16/04/2025

Bem mais do que apenas um climão no ambiente de trabalho...

⚠️A conduta inadequada do trabalhador com seus colegas pode, em casos graves, levar à demissão por justa causa.

👉Agressões físicas, xingamentos, ofensas verbais: todas essas atitudes são motivos de demissão por justa causa, sejam elas direcionadas a colegas ou superiores, de acordo com a CLT.

👉A exceção se dá quando o funcionário age em legítima defesa: quando se protege (ou protege alguém) de uma agressão injusta, mas sem exageros.

Fonte TST






Enquanto o salário é um direito garantido pela CLT, pago todo mês pelo trabalho realizado, a Participação nos Lucros e R...
15/04/2025

Enquanto o salário é um direito garantido pela CLT, pago todo mês pelo trabalho realizado, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma gratificação extra vinculada aos resultados da empresa.

Ou seja, a PLR:
Não é salário: não entra no cálculo de FGTS, férias, 13º, INSS ou rescisão.
Não é obrigatória: depende de negociação (acordo coletivo ou empresa individual).
Não é fixa: o valor varia conforme os lucros da empresa e as regras do acordo.

Fonte TST






Isso porque a Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador.A CLT proíbe exp...
07/04/2025

Isso porque a Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador.

A CLT proíbe expressamente a inclusão de:
❌ Observações negativas sobre o desempenho;
❌ Comentários que causem constrangimento;
❌ Qualquer informação que não esteja prevista em lei.

O que PODE constar na CTPS?
✅ Dados contratuais (admissão, demissão, salário);
✅ Alterações de função ou jornada;
✅ Outras informações expressamente autorizadas.

Se houver registro irregular, o trabalhador pode exigir a retirada e até buscar reparação judicial.

Fonte TST






A Súmula  nº 428 do TST considera que está em regime de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle p...
03/04/2025

A Súmula nº 428 do TST considera que está em regime de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por aparelho celular, permanecer em regime de plantão, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Ou seja, para ser considerado sobreaviso, é preciso que haja a obrigação de o empregado estar disponível. Nesse caso, ele receberá, pelas horas em plantão, adicional equivalente a 1/3 do salário normal, mesmo que não seja chamado para agir.

Fonte: TST






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