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Dr. Ronaldo Carlos de Souza Júnioradv
OAB/SP 469.023
⚖️ Criminal, Cível e Trabalhista
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🗓 Retornaremos com nossas atividades dia 16/01/2023.
16/12/2022

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❓ Nos casos envolvendo agressões contra a mulher, sempre há a dúvida se a vítima poderá desistir ou se arrepender da açã...
27/06/2022

❓ Nos casos envolvendo agressões contra a mulher, sempre há a dúvida se a vítima poderá desistir ou se arrepender da ação penal contra o agressor.

👉 Neste caso, somente serão passíveis de retratação em crimes cuja sua ação penal seja condicionada a representação, como, por exemplo, o crime de ameaça, além do que se procederem mediante queima crime, como nos casos de calúnia, injúria e difamação, com prazo decadencial de 06 meses, conforme art. 38, do CPP.

😮 Entretanto, atualmente, se os inquéritos policiais evidenciarem crimes que lesaram a integridade física da mulher, como a lesão corporal, mediante laudo em exame de corpo de delito, não será preciso de representação, sendo titular da ação somente o Ministério Público, independente da vontade da vítima.

📝 OBS: O prazo para apresentação de termo de renúncia ao direito de representação é até o oferecimento da denúncia do promotor. Juntado o termo de renúncia nos autos, o juiz designará audiência de retratação, conforme art. 16, da Lei Maria da Penha (11.340/06).

💬 Lembrando que a retratação somente se procede perante ao juiz de direito.

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11/05/2022

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⬇️ LEIA:👍🏻 Sim. O tempo que o réu permaneceu durante o processo preso preventivamente será descontado no momento do cump...
04/05/2022

⬇️ LEIA:

👍🏻 Sim. O tempo que o réu permaneceu durante o processo preso preventivamente será descontado no momento do cumprimento da pena.

📖 Esse instituto, do direito penal, chama-se Detração penal, que consiste no abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo em que condenado permaneceu em prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou em outro estabelecimento similar.

😁 Portanto, neste sentido, o réu que sofreu um período de prisão preventiva terá esse tempo descontado na hora do cumprimento da pena.

🤔 Neste caso, surgem duas hipóteses: Em que momento, e por quem o desconto será computado? No momento da sentença condenatória, pelo juiz do processo penal, ou no momento da execução com requerimento em petição para o juízo da execução?

⚖️ Pode acontecer nas duas hipóteses. O art. 387, §2º, do Código de Processo Penal valida o juiz, por oficio, no momento do cálculo da pena, descontar o período de prisão provisória. Entretanto, também ocorre nas hipóteses, onde o réu, por meio de advogado, na execução penal, faz o requerimento ao juízo da execução para descontar o tempo de prisão preventiva no cumprimento da pena, conforme art. 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execuções Penais.

👇🏻LEIA ABAIXO:🚫 Não. Não é permitido cobrar dos herdeiros. É muito comum achar que as dívidas deixadas pelo parente que ...
27/04/2022

👇🏻LEIA ABAIXO:

🚫 Não. Não é permitido cobrar dos herdeiros. É muito comum achar que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é bem assim que funciona.

🤔 Quem responde pelas dívidas do falecido, é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Neste sentido, o momento de cobrar a dívida é no momento do inventário, que é uma medida obrigatória relacionada ao registro de bens patrimoniais de alguém que faleceu.

Observando o que foi dito acima, chega-se as duas situações:

1) Realizado o inventário, foi constatado que o falecido não deixou nenhum patrimônio, e agora?

😓 Infelizmente, não poderá ser sanada a dívida, pois não possui caráter transcendental, isto significa que a dívida não ultrapassa a pessoa do devedor, fazendo com que a dívida “não exista mais” a partir do momento da morte do devedor.

2) Agora, se constatado no inventário que o falecido deixou patrimônio e que a herança foi divida pelos herdeiros, mas a dívida não entrou no inventário, o que fazer?

🤩 Neste caso, é permitido cobrar dos herdeiros, mas somente da herança que receberam, e se houver mais de um, cada um responde proporcionalmente ao que recebeu do falecido devedor.

⚖️ Fundamentação: Art. 796, do Código de Processo Civil.

💬 OBS: Se as dívidas conhecidas do falecido forem maiores que seu patrimônio, os herdeiros não recebem nada a título de herança, pois entende-se como patrimônio tudo aquilo que a pessoa possui (patrimônio positivo) , mas também tudo aquilo que ela deve (patrimônio negativo).

⚖️ Fundamentação: Art. 1.792, do Código Civil.

Endereço

Rua Luisa Bertassola Milanes, 494, Vilra RIca
Santo Antônio De Posse, SP
13833024

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