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Primeiramente, não vamos confundir LOAS com BPC. LOAS é a sigla utilizada para se referir a Lei Orgânica da Assistência ...
19/03/2021

Primeiramente, não vamos confundir LOAS com BPC.

LOAS é a sigla utilizada para se referir a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.

Já BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

✅O Termo correto de este benefício é BPC.

Considerações importantes:

✅Não é aposentadoria: o valor é de um salário mínimo. Não há pagamento de 13ª. Não gera o direito a pensão aos dependentes. E não é um benefício habilitado a possibilidade de empréstimo consignado.

✅Existem dois tipos:
a) Ao Idoso maior de 65 anos;
b) Ao deficiente: que deve ser comprovada por pericia médica. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
✅Ambos necessitam comprovar a vulnerabilidade social: que é a chamada renda per capita familiar de até ¼ do Salário mínimo:
a) Se um membro familiar já recebe BPC esta renda não pode integrar o cálculo;
b) Pode mais de um membro familiar receber BPC: Lei 8.742 de 2020, art. 20, §15ª.
b) A IN nº 2/2014 da AGU dispôs que não integra o cálculo se outro membro familiar receber aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo.

✅O BPC não pode ser acumulado com nenhum benefício previdenciário.

✅Para o Requerimento do BPC é o obrigatório a apresentação do cadastro do CADUNICO atualizado.

✅Beneficiário do BPC pode contribuir como facultativo: na alíquota social de 5% ou na alíquota de 11%, garantindo assim o direito a outros benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por idade.

Endereço

Rua Cosme Damião, Santo Antônio De Jesus/
Santo Antônio De Jesus, BA
44572-420

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