19/03/2021
Primeiramente, não vamos confundir LOAS com BPC.
LOAS é a sigla utilizada para se referir a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.
Já BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).
✅O Termo correto de este benefício é BPC.
Considerações importantes:
✅Não é aposentadoria: o valor é de um salário mínimo. Não há pagamento de 13ª. Não gera o direito a pensão aos dependentes. E não é um benefício habilitado a possibilidade de empréstimo consignado.
✅Existem dois tipos:
a) Ao Idoso maior de 65 anos;
b) Ao deficiente: que deve ser comprovada por pericia médica. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
✅Ambos necessitam comprovar a vulnerabilidade social: que é a chamada renda per capita familiar de até ¼ do Salário mínimo:
a) Se um membro familiar já recebe BPC esta renda não pode integrar o cálculo;
b) Pode mais de um membro familiar receber BPC: Lei 8.742 de 2020, art. 20, §15ª.
b) A IN nº 2/2014 da AGU dispôs que não integra o cálculo se outro membro familiar receber aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo.
✅O BPC não pode ser acumulado com nenhum benefício previdenciário.
✅Para o Requerimento do BPC é o obrigatório a apresentação do cadastro do CADUNICO atualizado.
✅Beneficiário do BPC pode contribuir como facultativo: na alíquota social de 5% ou na alíquota de 11%, garantindo assim o direito a outros benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por idade.