04/06/2018
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso.
Fonte: (Senado Federal)