Capra Advogado Direito Civil - Alimentos, Guarda, Divórcio, Inventário, Usucapião. Direito Constitucional - Habeas Corpus.

Direito Trabalhista

Direito Previdenciário

Direito do Consumidor

⚖️DIREITO DO CONSUMIDOR⚖️Cobrança indevidaO consumidor que tiver sido cobrado indevidamente terá o direito de receber de...
16/09/2022

⚖️DIREITO DO CONSUMIDOR⚖️

Cobrança indevida

O consumidor que tiver sido cobrado indevidamente terá o direito de receber de volta, em dobro.

Caso o erro na cobrança não seja justificável, o consumidor terá o direito de receber em dobro a quantia que pagou a mais.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

⚖️DIREITO CIVIL⚖️Encontrei na rua algum bem, posso ficar com ele? "Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restitu...
14/09/2022

⚖️DIREITO CIVIL⚖️

Encontrei na rua algum bem, posso ficar com ele? "Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos." Artigos 1.233 e 1.234, Código Civil.

⚖️DIREITO DE TRÂNSITO⚖️O Culpado é quem colidiu na parte traseiro do veículo?No entendimento do Superior Tribunal de Jus...
12/09/2022

⚖️DIREITO DE TRÂNSITO⚖️

O Culpado é quem colidiu na parte traseiro do veículo?

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o motorista que colidiu na traseira de outro veículo tem a presunção de culpa, tendo em vista que tem o dever de cautela, nos termos do Artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, não quer dizer que quem bate na traseira de outro veículo sempre será culpado, cabendo ao condutor provar a ausência de sua culpa.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

JURISPRUDÊNCIA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Presume-se a culpa da condutor que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente à sua frente, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa. Precedentes.
3. Agravo não provido.

AgRg no AREsp 517346 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0112193-8

⚖️Licença-Gala⚖️Este é o período de 3 dias em que o trabalhador dispõe para fins de folga em decorrência de casamento.Co...
09/09/2022

⚖️Licença-Gala⚖️

Este é o período de 3 dias em que o trabalhador dispõe para fins de folga em decorrência de casamento.
Como se dá o exercício ou gozo deste direito?
- Deve ser tirada em dias que o empregado trabalharia;
- O período não poderá ser fracionado;
- A licença poderá ser gozada antes da data do casamento;
- Deve ser comunicado com antecedência;
- Poderá incluir ou não o dia do casamento, cabendo negociação;
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

⚖️DIREITO CIVIL⚖️Encontrei na rua algum bem, posso ficar com ele? "Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restitu...
29/08/2022

⚖️DIREITO CIVIL⚖️

Encontrei na rua algum bem, posso ficar com ele? "Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos." Artigos 1.233 e 1.234, Código Civil.

⚖️DIREITO DE TRÂNSITO⚖️O Culpado é quem colidiu na parte traseiro do veículo?No entendimento do Superior Tribunal de Jus...
26/08/2022

⚖️DIREITO DE TRÂNSITO⚖️

O Culpado é quem colidiu na parte traseiro do veículo?

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o motorista que colidiu na traseira de outro veículo tem a presunção de culpa, tendo em vista que tem o dever de cautela, nos termos do Artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, não quer dizer que quem bate na traseira de outro veículo sempre será culpado, cabendo ao condutor provar a ausência de sua culpa.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

JURISPRUDÊNCIA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Presume-se a culpa da condutor que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente à sua frente, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa. Precedentes.
3. Agravo não provido.

AgRg no AREsp 517346 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0112193-8

⚖️Licença-Gala⚖️Este é o período de 3 dias em que o trabalhador dispõe para fins de folga em decorrência de casamento.Co...
22/08/2022

⚖️Licença-Gala⚖️

Este é o período de 3 dias em que o trabalhador dispõe para fins de folga em decorrência de casamento.
Como se dá o exercício ou gozo deste direito?
- Deve ser tirada em dias que o empregado trabalharia;
- O período não poderá ser fracionado;
- A licença poderá ser gozada antes da data do casamento;
- Deve ser comunicado com antecedência;
- Poderá incluir ou não o dia do casamento, cabendo negociação;
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

⚖️Conheça nosso escritório!⚖️Capra Advogado é um escritório voltado à prestações de serviços Jurídicos, Cível, Consumido...
19/08/2022

⚖️Conheça nosso escritório!⚖️
Capra Advogado é um escritório voltado à prestações de serviços Jurídicos, Cível, Consumidor, Criminal, Trabalhista e Trânsito.
Tem como maior intuito levar a seus clientes atendimento personalizado, conhecendo a fundo a necessidade de cada cliente. Sempre trabalhando com Agilidade, Transparência e Comprometimento.

É simples e não precisa contratar nenhum profissional pra fazê-lo.Basta acessar o Link: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/...
07/04/2020

É simples e não precisa contratar nenhum profissional pra fazê-lo.

Basta acessar o Link: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Mas os beneficiários da medida precisam ficar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.

O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Saiba mais: https://bit.ly/2V7qNgo.

DIREITO DO CONSUMIDORGarantia na compra de produtos novos, usados ou seminovos?Sim, existem prazos legais de garantias e...
04/03/2020

DIREITO DO CONSUMIDOR

Garantia na compra de produtos novos, usados ou seminovos?

Sim, existem prazos legais de garantias em que o consumidor pode reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação nos produtos adquiridos de um fornecedor.

De outro lado, existem também aqueles vícios ocultos onde o defeito somente é evidenciado em momentos posteriores (não mencionado na negociação), passando a contar o prazo de garantia desta constatação.

Importante ressaltar, ainda, que o consumidor de produtos usados ou seminovos também gozam do direito de garantia estabelecido em lei, pois não há na regra do Código de Defesa do Consumidor distinção do estado novo, usado ou seminovo.

É imprescindível a busca de orientação jurídica de um advogado de sua confiança, pois cada caso tem sua particularidade e seus direitos merecem uma análise qualificada.

CAPRA ADVOGADO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORConsumidor fique atento às eventuais práticas que são proibidas pelo Código de Defesa do C...
27/02/2020

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Consumidor fique atento às eventuais práticas que são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vejamos algumas existentes:

1 - VENDA CASADA

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

2 - ELEVAR O PREÇO DO PRODUTO SEM JUSTA CAUSA

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

3 - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

4 - RECUSA EM CUMPRIR OFERTA ANUNCIADA

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

5 - CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA AO CONSUMIDOR NA COBRANÇA DE DÉBITOS

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

6 - RECUSA DA DESISTÊNCIA EM ATÉ 7 DIAS DA COMPRA PELA INTERNET OU TELEFONE

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

7 - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Endereço

Rua João Pedroso Da Luz, 962, Sala 203, Várzea (EM CIMA DO SUPERMERCADO COMPRE BEM)
Santo Antônio Da Patrulha, RS
95500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 18:00
Terça-feira 07:00 - 18:00
Quarta-feira 07:00 - 18:00
Quinta-feira 07:00 - 18:00
Sexta-feira 07:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Capra Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Capra Advogado:

Compartilhar