14/09/2021
A recente Lei n. 14.195, de 26.08.21, instituiu diversas alterações legislativas que visam facilitar a abertura de empresas, ampliar a proteção de acionistas minoritários de Sociedades Anônimas e facilitar o comércio exterior. Dispôs, ainda, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), constituído de um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores do Fisco Federal, bem como a constrição e a alienação de seus ativos. Cabe mencionar também as medidas que objetivam promover a desburocratização societária e regulamentar a prescrição intercorrente nos processos judiciais.
Destaque-se que a referida lei extinguiu o tipo jurídico de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, cujas empresas assim constituídas passam a ser automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
Segundo matéria veiculada no Jornal do Comércio (Caderno de Contabilidade, edição de 08.09.21), o intuito da nova lei é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios, inclusive para melhorar a posição do País no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, estando o Brasil hoje na 124ª colocação dos melhores países para se fazer negócios.
A Lei n. 14.195/21, já em vigor, produzirá efeitos em diferentes prazos de até 3 anos contados de sua publicação, conforme for a disposição contida no texto legal.
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