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📌 HERANÇA E DÍVIDAS DO FALECIDO: OS HERDEIROS PRECISAM PAGAR?Uma dúvida muito comum no Direito das Sucessões é: quando u...
20/08/2026

📌 HERANÇA E DÍVIDAS DO FALECIDO: OS HERDEIROS PRECISAM PAGAR?

Uma dúvida muito comum no Direito das Sucessões é: quando uma pessoa falece deixando dívidas, os herdeiros são obrigados a pagá-las com o próprio patrimônio?

A resposta, em regra, é não.

⚖️ As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do espólio e devem ser quitadas com os bens que integram a herança.

Isso significa que o patrimônio deixado será utilizado para o pagamento das obrigações existentes e, somente depois, eventual saldo será dividido entre os herdeiros.

✅ Os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, conforme estabelece o art. 1.792 do Código Civil.

Por exemplo:

Se o falecido deixou R$ 100 mil em bens e R$ 40 mil em dívidas, as obrigações serão pagas e o saldo poderá ser partilhado.

Se deixou R$ 100 mil em bens e R$ 150 mil em dívidas, os herdeiros não precisam retirar R$ 50 mil do próprio patrimônio para completar o pagamento.

Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que recebeu, sempre respeitado o limite do patrimônio herdado, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.

Por isso, antes da realização da partilha, é fundamental verificar não apenas os bens deixados, mas também dívidas, contratos, financiamentos e demais obrigações do falecido.

⚠️ Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

📲 Ficou com alguma dúvida sobre inventário, herança ou dívidas deixadas pelo falecido? Procure orientação jurídica especializada através do telefone 16 98153 3409.

Espólio Herdeiros Advocacia DireitoCivil

22/07/2026

Do neidaaa você começa a ir embora para casa às 19:22, e se quiser, tem mais! Kkkkk

Será que o testamento evita o inventário? 🤔A resposta é: NÃO!Muitas pessoas acreditam que fazer um testamento dispensa o...
20/07/2026

Será que o testamento evita o inventário? 🤔

A resposta é: NÃO!

Muitas pessoas acreditam que fazer um testamento dispensa o inventário, mas isso é um mito.

O testamento serve para registrar a vontade da pessoa sobre a destinação do seu patrimônio, sempre respeitando os direitos dos herdeiros necessários quando houver.

Já o inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, quitar eventuais dívidas e formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros e beneficiários.

Ou seja, mesmo existindo um testamento, será necessário realizar o inventário para que os bens sejam regularmente transferidos.

📌 Cada caso possui particularidades. Um planejamento sucessório bem elaborado pode trazer mais segurança, reduzir conflitos e facilitar a sucessão patrimonial.

Ficou com dúvidas? Procure orientação jurídica especializada.

16/07/2026

Jamaaaais!

Contribui como MEI? Então este post é para você! 👇Muitas pessoas acreditam que, por pagar um valor reduzido ao INSS como...
07/07/2026

Contribui como MEI? Então este post é para você! 👇

Muitas pessoas acreditam que, por pagar um valor reduzido ao INSS como Microempreendedor Individual (MEI), não terão direito à aposentadoria. Mas isso não é verdade.

✅ O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos previstos em lei, como a idade mínima e o período de carência.

⚠️ Além disso, dependendo do seu objetivo, pode ser interessante complementar a contribuição previdenciária para ampliar os benefícios e garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Cada caso é único. Um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença no seu futuro.

📲 Quer saber se você já pode se aposentar ou se vale a pena complementar sua contribuição? Entre em contato!

📞 WhatsApp: (16) 98153-3409

Será um prazer analisar o seu caso e orientar você da melhor forma.

Advogada OABSP DraLidianeRodrigues

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