20/08/2026
📌 HERANÇA E DÍVIDAS DO FALECIDO: OS HERDEIROS PRECISAM PAGAR?
Uma dúvida muito comum no Direito das Sucessões é: quando uma pessoa falece deixando dívidas, os herdeiros são obrigados a pagá-las com o próprio patrimônio?
A resposta, em regra, é não.
⚖️ As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do espólio e devem ser quitadas com os bens que integram a herança.
Isso significa que o patrimônio deixado será utilizado para o pagamento das obrigações existentes e, somente depois, eventual saldo será dividido entre os herdeiros.
✅ Os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, conforme estabelece o art. 1.792 do Código Civil.
Por exemplo:
Se o falecido deixou R$ 100 mil em bens e R$ 40 mil em dívidas, as obrigações serão pagas e o saldo poderá ser partilhado.
Se deixou R$ 100 mil em bens e R$ 150 mil em dívidas, os herdeiros não precisam retirar R$ 50 mil do próprio patrimônio para completar o pagamento.
Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que recebeu, sempre respeitado o limite do patrimônio herdado, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Por isso, antes da realização da partilha, é fundamental verificar não apenas os bens deixados, mas também dívidas, contratos, financiamentos e demais obrigações do falecido.
⚠️ Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.
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