02/09/2020
👊 Fala, moçada! Espero que vocês estejam bem.
🎯 Hoje a é sobre RPPS.
🏛 O STF apreciou o Tema com repercussão geral 942, concluindo o julgamento favoravelmente aos servidores públicos.
Para o Supremo é possível a aplicação das regras do RGPS para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, COM CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, mediante contagem diferenciada.
Assim, é possível que os servidores públicos convertam o tempo especial trabalhado, ao menos até 13.11.2019, em comum, para fins de concessão se aposentadoria.
✔️ Tese de repercussão geral fixada:
“Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 942 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Luiz F*x (Relator), que dava provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: "Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República". Os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, fixavam tese diversa. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020”.
Abraços,
Prof. Rodrigo Sodero®
Coordenador da pós-graduação em Direito Previdenciário do IEPREV