Advocacia. Drª Renata Domingues

Advocacia. Drª Renata Domingues Advogada formada há 26 anos. Prestação serviços, assessoria jurídica, direito do trabalho e família

26/04/2022

Advogada formada há 26 anos. Prestação serviços, assessoria jurídica, direito do trabalho e família

29/03/2022

⚖️🤝 O TRT-2 instituiu oficialmente o procedimento da Reclamação Pré-processual (RPP) em 1º grau para dissídios individuais, por meio do ATO GP/VPA/CR Nº.1, de 18/3/22.

Isso signif**a que agora as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao Tribunal sem que, para isso, haja um judicial em andamento. ✅

O novo procedimento tem o objetivo de facilitar o diálogo por meio da mediação trabalhista. Permitindo o acesso à de uma forma mais humanizada em 1ª instância. A atuação na esfera pré-processual já existe no 2º grau.

Para solicitar uma pré-processual em 1º grau, é necessário que uma das partes realize o pedido no site do TRT-2 com as seguintes informações:

🔸 designação do juízo;
🔸 qualif**ação das partes;
🔸 breve exposição dos fatos de que resulte o conflito;
🔸 pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor;
🔸 data e assinatura dos interessados e representantes.

A é então distribuída para a vara do trabalho competente para uma reclamação típica. Em seguida, o juiz encaminha o caso para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), para que seja realizada a audiência de conciliação.

🔶 Se houver , o juiz converte essa ação de jurisdição voluntária em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e homologa o acordo.
🔶 Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquiva e extingue o procedimento.

Os atos posteriores, como e do acordo, seguem os trâmites na própria vara do trabalho, como um processo normal. O atua apenas na realização de audiência de conciliação e análise homologatória.

Para saber mais, acesse nosso site. O link tá na bio! 📲




10/02/2022

🏛 O TRT-2 prorroga a suspensão das atividades presenciais até 2 de março.

A Portaria GP nº 08, de 09 de fevereiro de 2022, prorroga a suspensão do expediente e do atendimento presenciais nas unidades do TRT-2, em razão do aumento do número de casos de covid-19 e de internações no estado de São Paulo. Anteriormente, a medida se estendia até 18/2.

O Regional vem adotando ações que priorizem o retorno seguro de magistrados, servidores, advogados e partes às unidades do TRT-2, seguindo os protocolos de saúde recomendados pelas autoridades sanitárias.

Dessa forma, o órgão poderá antecipar ou adiar a retomada presencial, conforme a situação da crise sanitária.

▶️Confira alguns pontos importantes sobre o funcionamento do :

-Até 2/3, as audiências presenciais e semipresenciais já agendadas f**am adiadas e serão remarcadas. As novas datas e horários serão comunicados oportunamente diretamente aos interessados.

-Os prazos processuais seguem correndo normalmente nos processos que tramitam em meio eletrônico. Os processos físicos permanecem com prazos suspensos até a conversão para o meio eletrônico.

- O expediente presencial f**a permitido apenas às atividades consideradas essenciais.

- Para entrar em contato por telefone com as varas do trabalho, os gabinetes e as unidades administrativas, vale ressaltar um ponto importante: a transferência de chamadas para os aparelhos em posse dos servidores pode demorar alguns segundos além do usual. Por isso, não desligue rapidamente, e aguarde até ser atendido. 📞

- As varas do trabalho, gabinetes e unidades administrativas do TRT-2 fazem atendimento por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. As listas de telefones e e-mails estão disponíveis em nosso site.

- Também é possível ser atendido remotamente, por meio do Balcão Virtual, nos mesmos dias e horários citados acima.👩‍💻

- O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente).👩‍⚖️

- Se necessário, fale também com a Ouvidoria 🗣, usando o formulário do site, pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 e 2312 (atendimento em dias úteis das 11h30 às 18h) 🕜, ou no e-mail: [email protected].

- Para outras informações, entre em contato com o Posto Avançado Sede nos telefones (11) 3150-2054 e (11) 3150-2055.☎️

Para saber mais, acesse a notícia completa e a íntegra da Portaria em nosso site.
📱https://tinyurl.com/unzmup9m






19/01/2022

⏪ Com o avanço da vacinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a retomada de prisão de devedores de pensão alimentícia, em outubro de 2021. Crianças e adolescentes devem ser priorizados, pois a pensão alimentícia é vital para sobrevivência dessa faixa etária e assegura a dignidade humana.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos da disseminação da Covid-19 no sistema prisional. No entanto, verificou-se que a prisão domiciliar fez aumentar a inadimplência dos responsáveis. Saiba mais: https://bit.ly/PensaoPrisão

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

14/01/2022

A Móveis Bartira demitiu na manhã desta segunda-feira (10/01), cerca de 500 dos 1.300 funcionários da indústria - 38% do efetivo total da fábrica de São Caetano. Segundo informações obtidas por meio de relatos dos trabalhadores, a demissão ocorreu após o fechamento de mais um turno da empr...

24/07/2019

Um carro novo que começa a dar problemas na primeira semana de uso gera o direito do cliente receber o dinheiro de volta e indenização por danos morais. Este é o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de um consumidor...

24/07/2019

O Estado é responsável por danos decorrentes de perseguição policial, mesmo quando a viatura policial não causa diretamente o dano. Com base nesse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo paulista a pagar indenização a um...

24/07/2019

Ato de terceiros não exclui a responsabilidade da empresa de transporte, que responde objetivamente por danos aos passageiros. Assim entendeu a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Metrô de São Paulo a indenizar um homem assaltado dentro de uma...

Endereço

Santo André, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia. Drª Renata Domingues posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia. Drª Renata Domingues:

Compartilhar