Carvalho, Silva, Sarti e Marquesini Advogados Associados

Carvalho, Silva, Sarti e Marquesini Advogados Associados Escritório de Advogados especializados em Direito Previdenciário e Trabalhista

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.Primeir...
01/05/2026

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.

Primeiramente, é preciso entender que a justificativa dessa modalidade de aposentadoria é o trabalho que expõe a saúde a agentes nocivos.

O segurado, então, se aposenta mais cedo justamente para evitar maiores danos!

Por conta disso, não é possível continuar trabalhando em atividades insalubres ou periculosas. Inclusive, esse é o entendimento do STF!

Vale dizer, ainda, que o segurado pode permanecer em sua atividade nem mesmo enquanto aguarda a análise do INSS ou do judiciário sobre o pedido de aposentadoria especial.

Posteriormente, caso ele decida voltar a trabalhar em ofício com agentes nocivos, o pagamento do benefício será automaticamente cessado!

Também é possível, sem problema algum, solicitar a suspensão da aposentadoria e voltar a recebê-la mais tarde, quando quiser se afastar da profissão perigosa definitivamente.

A única exceção é voltada aos profissionais de saúde aposentados que decidem trabalhar na linha de frente do combate à Covid-19 - válida enquanto a lei estiver em vigor.

Por fim, saiba que não existe nenhum impedimento para que o aposentado especial trabalhe em atividades “comuns”, não insalubres nem periculosas.

Gostou das informações de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

TST decidiu que uma fábrica de automóveis terá que pagar R$ 15 mil como compensação a um montador da linha de produção.A...
26/04/2026

TST decidiu que uma fábrica de automóveis terá que pagar R$ 15 mil como compensação a um montador da linha de produção.

A sentença foi emitida porque a empresa prejudicou o bem-estar mental do funcionário ao obrigá-lo a ficar em inatividade forçada por cinco meses.

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que foi colocado, junto com outros colegas, em um ambiente fechado, com pouca ventilação.

Ele afirmou também que passava os dias "encarando as paredes" ou assistindo a vídeos sobre métodos de produção.

Além disso, ele testemunhou que, ao sair da sala, os termos usados para referir-se a eles eram desrespeitosos, como "estoque parado", "inútil", entre outros que indicavam desapreço.

O trabalhador afirmou que, ao longo dos cinco meses em que ficou naquela sala, a empresa não fez qualquer tentativa de realocá-lo.

Em sua defesa, a indústria justificou que o funcionário e outros colegas estavam envolvidos em um processo de aprimoramento profissional.

Por conta da crise econômica severa, a companhia implementou diversas ações com o intuito de recuperar sua competitividade e preservar os empregos.

Por exemplo, a suspensão temporária dos contratos para possibilitar a participação nessa qualificação (lay off).

Adicionalmente, a fabricante de veículos refutou a alegação e contestou a interpretação da situação como improdutiva.

Também indicou que o programa de capacitação incluía atividades diárias e instruções adequadas.

Siga o nosso perfil para mais notícias como esta!

Você sabe como é reconhecido vínculo empregatício no trabalho intermitente?Leia este post e descubra!Nesse tipo de contr...
24/04/2026

Você sabe como é reconhecido vínculo empregatício no trabalho intermitente?

Leia este post e descubra!

Nesse tipo de contrato, o trabalhador é convocado para prestar serviços em momentos específicos, de acordo com a necessidade do empregador, e recebe apenas pelos períodos em que efetivamente trabalhou.

Antes da reforma trabalhista, o trabalho intermitente não era regulamentado, sendo popularmente conhecido como “bico”, deixando muitas pessoas vulneráveis quanto aos seus direitos trabalhistas.

Com a reforma, o vínculo empregatício passou a ser reconhecido quando ocorre em tais situações.

No entanto, para isso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, são eles:

– Formalização do Contrato:

Deve ser formalizado entre o empregador e o trabalhador.

– Convocação:

O empregador deve convocar o trabalhador para prestar serviços, de acordo com suas necessidades.

– Remuneração:

O trabalhador deve receber pelo período efetivamente trabalhado.

– Subordinação:

O trabalhador deve estar subordinado às diretrizes do empregador durante os períodos de trabalho.

– Pessoa física:

O vínculo deve ser estabelecido com uma pessoa física.

Assim, o trabalhador terá direito à percepção de todas as verbas trabalhistas previstas em lei, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Esses valores serão devidos apenas sobre os dias efetivamente trabalhados mediante convocação do empregador.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Justiça manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que foi flagrada apostando em jogos de azar durante o expe...
18/04/2026

Justiça manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que foi flagrada apostando em jogos de azar durante o expediente.

A funcionária utilizava o celular no meio do expediente para fazer apostas online enquanto deveria estar trabalhando.

Por meio de testemunhas, foi confirmado que a empresa proibia o uso de celular no horário de trabalho, mas abriu uma exceção para a empregada por conta de sua recente licença-maternidade.

Ainda, vale destacar que a ex-funcionária postava seus ganhos nas redes sociais durante o expediente.

Em decisão, a Justiça entendeu que a funcionária sabia da proibição e, mesmo assim, manteve a prática, por isso, a empresa teve o direito de aplicar a justa causa.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000272-34.2024.5.02.0202.

Você sabe o que significa qualidade de segurado e qual a sua importância para a aposentadoria no INSS?Vamos entender!Tra...
17/04/2026

Você sabe o que significa qualidade de segurado e qual a sua importância para a aposentadoria no INSS?

Vamos entender!

Trata-se do período em que o beneficiário do INSS tem todos os seus direitos garantidos perante a autarquia, mesmo sem estar contribuindo. Também é conhecido como "período de graça".

Caso o contribuinte perca a qualidade de segurado, poderá recuperar a partir do pagamento da primeira contribuição paga em dia.

E para contar com essa proteção previdenciária, precisará cumprir uma carência que varia conforme o benefício desejado.

Contudo, existe uma exceção à regra! É o caso do "direito adquirido".

Primeiro, a lei estabelece que uma vez preenchidos os requisitos para a aposentadoria, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito ao benefício.

Da mesma forma, há decisões afirmando que é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado, que apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção da aposentadoria.

Tem dúvidas sobre o tema?

É fundamental contar com um advogado especialista para analisar o seu caso!

Foi demitido enquanto estava de atestado médico?Leia este post!De modo geral, o indivíduo que apresenta um atestado médi...
07/04/2026

Foi demitido enquanto estava de atestado médico?

Leia este post!

De modo geral, o indivíduo que apresenta um atestado médico válido está protegido contra demissão durante o período de afastamento.

O objetivo é garantir que o funcionário possa focar em sua recuperação sem o risco de perder seu emprego.

No entanto, há exceções.

O desligamento pode ocorrer em casos de justa causa, quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação, ou em situações de encerramento das atividades da empresa.

Fora dessas hipóteses, a demissão sem justificativa durante o período de afastamento pode ser considerada ilegal, o que pode gerar o direito à reintegração ou ao pagamento de uma indenização.

Quer saber mais sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

A Lei nº 15.371/2026 instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.O benefício será devido ao pai segu...
01/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

O benefício será devido ao pai segurado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

⚠️ A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.

Tema relevante para o Direito Previdenciário e Trabalhista, que passa a ampliar a proteção social no âmbito familiar.

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
25/03/2026

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais com...
23/03/2026

Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais comuns é saber se existe ou não o direito à pensão por morte do INSS. Entender isso desde o início evita frustrações e negativas desnecessárias.

Nem todo falecimento gera automaticamente esse benefício. A pensão por morte só é devida quando a pessoa que faleceu possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, estava contribuindo ou ainda mantinha vínculo com a Previdência.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ser considerado dependente. Enquadram-se nessa condição o cônjuge, o companheiro ou companheira, filhos menores ou inválidos e, em algumas situações, outros familiares que consigam comprovar dependência econômica.

Em alguns casos, essa dependência é presumida. Em outros, precisa ser demonstrada por meio de documentos. É justamente nesse ponto que muitos pedidos falham, seja pela falta de provas da união, por documentos desatualizados ou por erros simples no requerimento administrativo.

Por isso, cada situação deve ser analisada com cuidado. Nem toda perda gera pensão, e a organização correta da documentação faz toda a diferença para garantir o direito quando ele existe.

Se essa informação te ajudou, comenta, compartilha com quem pode precisar e salva esse post para consultar depois. E antes de solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso com mais segurança.

Ainda que a tradição brasileira busque o trabalho formal e com carteira assinada, o número de empreendedores também cres...
21/03/2026

Ainda que a tradição brasileira busque o trabalho formal e com carteira assinada, o número de empreendedores também cresceu muito nos últimos anos.

Com isso, a preocupação com o funcionamento dos benefícios previdenciários, como o caso da aposentadoria, dentro dessas novas estruturas de trabalho é normal.

O microempreendedor individual, assim como o trabalhador com carteira assinada, tem direito a se aposentar.

Todavia, os procedimentos e requisitos mudam.

No caso do trabalhador de carteira assinada, o recolhimento das contribuições previdenciárias está a cargo do empregador.

Já o microempreendedor, por ser um profissional livre da relação de subordinação e emprego, deve, por si mesmo, providenciar tal recolhimento.

O MEI faz o recolhimento de forma simplificada, pagando uma alíquota reduzida, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para emitir a guia, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), vinculado à Receita Federal.

É necessário lembrar que existem requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Ainda, exige-se o tempo mínimo de contribuição, fixado em 15 anos para mulheres e 20 para homens.

O pedido de aposentadoria funciona da mesma forma que para o trabalhador “normal”, ou seja, pelo aplicativo “Meu INSS” ou por meio das agências físicas da autarquia.

A lei estabelece que a aposentadoria do MEI seja no valor de um salário mínimo, o que motiva tais profissionais a também buscarem opções complementares de previdência privada.

Ficou com alguma dúvida?

Deixe o seu comentário e continue nos acompanhando!

Entender como funciona esse benefício pode fazer toda a diferença na sua organização financeira e no planejamento para o...
12/03/2026

Entender como funciona esse benefício pode fazer toda a diferença na sua organização financeira e no planejamento para o futuro.

Profissionais liberais são aqueles que possuem formação técnica ou superior e atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício obrigatório. Suas atividades, em geral, são regulamentadas por conselhos profissionais, como a OAB (advogados), o CRM (médicos) e o CREA (engenheiros).

Ao contrário dos trabalhadores com carteira assinada, esses profissionais não estão submetidos às regras da CLT, mas isso não significa que estão isentos de contribuir para o INSS.

Eles podem se aposentar pelas seguintes modalidades:

→ Aposentadoria por idade: para homens, aos 65 anos, e para mulheres, aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência).

→ Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou, até 12/11/2019, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).

→ Aposentadoria especial: destinada a quem exerceu atividades em condições insalubres, com tempo reduzido de contribuição, geralmente a partir de 25 anos.

Após a reforma, passaram a valer as regras de transição e a nova regra geral, que prevê aposentadoria por idade com exigência de pontuação mínima. Hoje, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Além disso, os profissionais liberais podem escolher entre dois planos de contribuição ao INSS:

– Plano simplificado: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, com direito apenas à aposentadoria no valor de um salário mínimo.
– Plano normal: contribuição de 20% sobre a remuneração mensal, com possibilidade de cálculo mais vantajoso no valor da aposentadoria.

Se você é um profissional liberal, organizar suas contribuições é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e adequada ao seu estilo de vida.

Buscar orientação especializada com um advogado pode ser o primeiro passo rumo à segurança no futuro.

Endereço

Rua Adolfo Bastos, 247
Santo André, SP
09041000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carvalho, Silva, Sarti e Marquesini Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar