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Você sofre com dor nas costas e não consegue trabalhar?Saiba que pode ter direito ao benefício por incapacidade temporár...
25/07/2026

Você sofre com dor nas costas e não consegue trabalhar?

Saiba que pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária até se recuperar!

Primeiro é importante saber que não existe uma lista específica de doenças para receber o benefício de incapacidade.

O que importa é o impacto da lombalgia na sua capacidade laboral.

Mas, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

Por exemplo, ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses.

Além disso, é fundamental manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça.

A comprovação da incapacidade temporária é feita por meio de laudos médicos detalhados e perícia médica do INSS.

Por isso, é importante apresentar relatórios médicos, atestados e exames que comprovem a gravidade da condição.

Se a lombalgia está afetando sua vida profissional, busque orientação jurídica com uma equipe de advogados especializada em direito previdenciário.

Se você tem mais de um número de identificação do trabalhador (NIT), isso pode ser um problema na hora de se aposentar.M...
14/07/2026

Se você tem mais de um número de identificação do trabalhador (NIT), isso pode ser um problema na hora de se aposentar.

Muitas pessoas acabam com registros duplicados sem saber e isso pode prejudicar a contagem do tempo de contribuição no INSS.

Mas calma, tem solução!

O NIT é essencial para quem contribui para o INSS sem carteira assinada, como autônomos e facultativos.

Ele garante que suas contribuições sejam registradas corretamente para, no futuro, você ter acesso aos benefícios previdenciários.

Ocorre que a duplicidade de números pode acontecer quando uma pessoa trabalha com carteira assinada e, depois, passa a contribuir como autônoma.

Em alguns casos, um novo número é gerado sem necessidade e os sistemas do INSS não reconhecem automaticamente que se trata da mesma pessoa.

Então, se seus registros estiverem duplicados, o INSS pode não reconhecer todos os seus períodos de contribuição.

Isso pode atrasar sua aposentadoria ou até reduzir o valor do benefício.

O primeiro passo para resolver esse problema é acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para 135.

Aí, é só solicitar a unificação dos NITs.

Após a correção, verifique se todas as contribuições foram registradas corretamente no CNIS.

Corrigir isso o quanto antes evita dores de cabeça no futuro!

Se você desconfia que tem dois NITs e ainda está com dúvidas, é importante buscar orientação jurídica com um advogado especialista em previdência.

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de c...
09/06/2026

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de contribuição para o INSS.

Em vez de precisar atingir um tempo mínimo de contribuição como na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você vai somar pontos, que vêm da combinação desses dois fatores.

Se você está pensando em se aposentar pela regra de pontos, em 2026 as exigências aumentaram um pouco em relação a 2025.

Agora, para se aposentar por pontos, a mulher precisa ter 93 pontos e o homem 103 pontos. A pontuação é calculada somando a sua idade + tempo de contribuição.

Por exemplo:

→ Mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 60 + 33 = 93 pontos;
→ Homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição: 65 + 38 = 103 pontos.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

Se você atingiu a pontuação mínima em 2026, é hora de entender como o valor da sua aposentadoria será calculado.

O INSS faz o seguinte:

– Média de remuneração: primeiro, calcula-se a média de todas as suas remunerações desde julho de 1994;
– Porcentagem da média: você receberá 60% dessa média;
– Acréscimo por tempo extra: além disso, receberá 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Requisitos importantes para a aposentadoria por pontos.

→ Mulher: precisa de 93 pontos e 30 anos de contribuição no mínimo;
→ Homem: precisa de 103 pontos e 35 anos de contribuição no mínimo.

Algo muito vantajoso é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima fixa, o que pode tornar essa regra mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição antes de atingir uma idade específica.

Quer saber mais sobre como fazer esses cálculos e se você se encaixa nessa regra?
Procure um especialista para entender melhor o seu caso!

A hemofilia é uma doença genética que afeta a coagulação do sangue, podendo causar sangramentos espontâneos e complicaçõ...
08/06/2026

A hemofilia é uma doença genética que afeta a coagulação do sangue, podendo causar sangramentos espontâneos e complicações sérias.

Mas será que essa condição garante o reconhecimento como pessoa com deficiência (PcD) e direitos previdenciários?

A resposta é sim!

Pessoas com hemofilia podem ser consideradas PcDs para efeitos previdenciários, desde que comprovem a limitação de longo prazo causada pela doença.

Isso permite o acesso a benefícios do INSS, como a aposentadoria para PcD e o benefício de prestação continuada (BPC/Loas).

Na aposentadoria para pessoa com deficiência, é possível se aposentar por idade, os homens com 60 anos e as mulheres com 55.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

→ Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres);

→ Média: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);

→ Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Além da aposentadoria, quem tem hemofilia pode solicitar o BPC/Loas, desde que atenda aos critérios de baixa renda e comprove a limitação funcional.

Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas é necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem as dificuldades no dia a dia.

Mas antes de solicitar qualquer benefício, é importante entender os requisitos e buscar orientação profissional.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

O funcionário que se recusa a usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode ser dispensado por justa causa?Esse as...
03/06/2026

O funcionário que se recusa a usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode ser dispensado por justa causa?

Esse assunto trata de dois temas extremamente delicados para o direito do trabalho:

A penalidade mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador e a segurança dele.

Por esse motivo, a empresa não pode agir de forma negligente ao perceber que um funcionário não está utilizando o EPI.

Mesmo assim, a justa causa aplicada de forma direta é interpretada como excessiva, uma vez que outras providências podem ser tomadas previamente pela empresa.

Na maioria das situações que podem gerar justa causa, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm orientado a aplicar sanções ao empregado de forma gradativa.

Ou seja, no caso do trabalhador que se recusa a usar equipamentos de proteção, o empregador deve, antes de aplicar a justa causa, advertir de forma verbal e escrita.

A aplicação de sanções mais graves, como a suspensão e a justa causa, devem ocorrer somente caso a conduta persista.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentad...
01/06/2026

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!

A resposta é sim!

No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.

Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.

O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.

Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:

– Pequeno proprietário de terra;

– Usufrutuário;

– Parceiro ou comodatário;

– Assentado de reforma agrária;

– Pescador artesanal;

– Extrativista vegetal (como seringueiros).

A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.

Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:

-> Contratos de arrendamento;

-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.

Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Salário-maternidade;

– Aposentadoria por invalidez.

Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?

A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de to...
29/05/2026

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, sendo que o percentual pago depende do grau de nocividade:

-> 10% em grau baixo;

-> 20% em grau médio;

-> 40% em grau máximo.

Ele costuma ser um assunto delicado para as empresas, pois possui regras específicas para o seu cálculo.

Conforme a lei, o cálculo não é feito com base no salário do trabalhador, mas sim no salário-mínimo. No entanto, existem algumas decisões judiciais determinando o pagamento com base no salário.

Ou seja, em regra, o valor a receber será X% do salário-mínimo definido.

Vale ressaltar, contudo, que o adicional também pode ser calculado sobre o piso da categoria caso haja determinação expressa em convenção coletiva.

Você faz o cálculo correto da insalubridade? Se necessário, busque auxílio jurídico especializado!

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.Primeir...
01/05/2026

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.

Primeiramente, é preciso entender que a justificativa dessa modalidade de aposentadoria é o trabalho que expõe a saúde a agentes nocivos.

O segurado, então, se aposenta mais cedo justamente para evitar maiores danos!

Por conta disso, não é possível continuar trabalhando em atividades insalubres ou periculosas. Inclusive, esse é o entendimento do STF!

Vale dizer, ainda, que o segurado pode permanecer em sua atividade nem mesmo enquanto aguarda a análise do INSS ou do judiciário sobre o pedido de aposentadoria especial.

Posteriormente, caso ele decida voltar a trabalhar em ofício com agentes nocivos, o pagamento do benefício será automaticamente cessado!

Também é possível, sem problema algum, solicitar a suspensão da aposentadoria e voltar a recebê-la mais tarde, quando quiser se afastar da profissão perigosa definitivamente.

A única exceção é voltada aos profissionais de saúde aposentados que decidem trabalhar na linha de frente do combate à Covid-19 - válida enquanto a lei estiver em vigor.

Por fim, saiba que não existe nenhum impedimento para que o aposentado especial trabalhe em atividades “comuns”, não insalubres nem periculosas.

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TST decidiu que uma fábrica de automóveis terá que pagar R$ 15 mil como compensação a um montador da linha de produção.A...
26/04/2026

TST decidiu que uma fábrica de automóveis terá que pagar R$ 15 mil como compensação a um montador da linha de produção.

A sentença foi emitida porque a empresa prejudicou o bem-estar mental do funcionário ao obrigá-lo a ficar em inatividade forçada por cinco meses.

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que foi colocado, junto com outros colegas, em um ambiente fechado, com pouca ventilação.

Ele afirmou também que passava os dias "encarando as paredes" ou assistindo a vídeos sobre métodos de produção.

Além disso, ele testemunhou que, ao sair da sala, os termos usados para referir-se a eles eram desrespeitosos, como "estoque parado", "inútil", entre outros que indicavam desapreço.

O trabalhador afirmou que, ao longo dos cinco meses em que ficou naquela sala, a empresa não fez qualquer tentativa de realocá-lo.

Em sua defesa, a indústria justificou que o funcionário e outros colegas estavam envolvidos em um processo de aprimoramento profissional.

Por conta da crise econômica severa, a companhia implementou diversas ações com o intuito de recuperar sua competitividade e preservar os empregos.

Por exemplo, a suspensão temporária dos contratos para possibilitar a participação nessa qualificação (lay off).

Adicionalmente, a fabricante de veículos refutou a alegação e contestou a interpretação da situação como improdutiva.

Também indicou que o programa de capacitação incluía atividades diárias e instruções adequadas.

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Você sabe como é reconhecido vínculo empregatício no trabalho intermitente?Leia este post e descubra!Nesse tipo de contr...
24/04/2026

Você sabe como é reconhecido vínculo empregatício no trabalho intermitente?

Leia este post e descubra!

Nesse tipo de contrato, o trabalhador é convocado para prestar serviços em momentos específicos, de acordo com a necessidade do empregador, e recebe apenas pelos períodos em que efetivamente trabalhou.

Antes da reforma trabalhista, o trabalho intermitente não era regulamentado, sendo popularmente conhecido como “bico”, deixando muitas pessoas vulneráveis quanto aos seus direitos trabalhistas.

Com a reforma, o vínculo empregatício passou a ser reconhecido quando ocorre em tais situações.

No entanto, para isso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, são eles:

– Formalização do Contrato:

Deve ser formalizado entre o empregador e o trabalhador.

– Convocação:

O empregador deve convocar o trabalhador para prestar serviços, de acordo com suas necessidades.

– Remuneração:

O trabalhador deve receber pelo período efetivamente trabalhado.

– Subordinação:

O trabalhador deve estar subordinado às diretrizes do empregador durante os períodos de trabalho.

– Pessoa física:

O vínculo deve ser estabelecido com uma pessoa física.

Assim, o trabalhador terá direito à percepção de todas as verbas trabalhistas previstas em lei, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Esses valores serão devidos apenas sobre os dias efetivamente trabalhados mediante convocação do empregador.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

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