19/10/2022
É isso mesmo!
Uma instituição financeira processada na Justiça, teve que pagar R$ 10.000,00 de indenização por dano moral, para um correntista do Mato Grosso do Sul.
Isso aconteceu depois do banco descontar dinheiro de forma indevida da conta-salário do homem – que perdeu a data de vencimento da parcela do empréstimo.
Apesar da dívida ser da mesma instituição financeira, por lei, o banco não poderia ter descontado automaticamente do salário.
Uma vez que este bem é impenhorável para o pagamento de dívidas não essenciais.
Por isso, o cidadão conseguiu a vitória na Justiça.
Está passando por algo parecido ou conhece alguém que está? Não perca tempo e busque os seus direitos agora mesmo!