07/08/2026
🚨 Empresário, você sabe exatamente o que configura um Acidente de Trabalho? 🤔
Abertura: Identificar corretamente quando uma circunstância exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é vital para evitar multas pesadas e passivos trabalhistas no futuro. Nem todo imprevisto é acidente, mas muitos que você ignora podem ser.
O que você precisa saber agora:
Acidente Típico: Ocorre no exercício da função, dentro da empresa ou a serviço dela (viagens, entregas).
Doença Ocupacional: Aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado ou pela própria natureza da profissão (como LER/DORT).
Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, não importando o meio de transporte, desde que não haja desvio de rota para interesses pessoais.
Como agir de forma preventiva?
Mapeie os Riscos: Tenha um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado e eficaz.
Treine sua Equipe: Não basta entregar EPIs; a conscientização sobre o uso correto e normas de segurança é obrigatória.
Monitore a Saúde: O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve ser levado a sério para identificar precocemente sinais de doenças do trabalho.
👉 Evite surpresas. A emissão correta da CAT é uma obrigação legal (Art. 22 da Lei 8.213/91). Na dúvida se uma circunstância é ou não acidente, conte com nossa consultoria jurídica especializada para te orientar com segurança.
De Paula e Nascimento Advogados
Equipe de Gestão Defensiva Trabalhista