De Paula e Nascimento Advogados

De Paula e Nascimento Advogados Escritório de Advocacia para Pessoas Físicas e Jurídicas

04/01/2026
Boas Festas!!
20/12/2024

Boas Festas!!

Sempre!
31/10/2024

Sempre!

Fonte:
14/12/2023

Fonte:

Promovido pela  em comemoração ao mês do  , encontro para debate sobre   (bem propício em tempos sombrios) com a ilustre...
09/08/2023

Promovido pela em comemoração ao mês do , encontro para debate sobre (bem propício em tempos sombrios) com a ilustre presença do e convidados.

20/01/2023

O casamento nuncupativo está previsto nos artigos 1.539 e seguintes do Código Civil. Você sabe em que situações ele pode ser celebrado?

Fundo cinza claro, com linhas brancas e douradas, par de alianças na parte superior esquerda da arte, e texto: casamento nuncupativo é realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para cumprir os trâmites legais.

**TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS DO SIMPLES NACIONAL 2023**A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Ed...
20/01/2023

**TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS DO SIMPLES NACIONAL 2023**

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 1, de 17/01/2023, que institui programa de transação de débitos do Simples Nacional de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

A adesão poderá ser realizada às 19h do dia 31/01/2023, através de acesso ao portal REGULARIZE, disponível em .

As inscrições podem ser negociadas mediante entrada de 6% do valor da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:

- 70% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 meses;
- 55% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 meses;
- 40% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 meses; ou
- 25% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 meses.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o saldo remanescente poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

No que se refere a débitos de pequeno valor, sendo somente aceitos aqueles com inscrição há mais de 1 ano, as inscrições poderão ser negociadas mediante entrada de 5% do valor da inscrição a ser transacionada, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, após a incidência das reduções, independentemente da Capacidade de Pagamento, em até:

- 7 meses, com redução de 50%;
- 12 meses, com redução de 45%;
- 30 meses, com redução de 40%; ou
- 55 meses, com redução de 30%.

Em qualquer caso de transação prevista neste Edital 1/2023, poderão ser utilizados créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do sujeito passivo ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor.

Para consulta ao inteiro teor do Edital PGDAU nº 1/2023, acesse:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2023/disponivel-negociacoes-para-debitos-de-simples-nacional-em-divida-ativa-da-uniao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=DEJUR-Comunicado-Importante-Transacao-de-debitos-inscritos-do-Simples-Nacional

Interessados no regime do Simples têm até final de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados

Caso tenha passado por essa situação dentro dos últimos 05 anos (prescrição  contada pelo Código de Defesa do Consumidor...
19/01/2023

Caso tenha passado por essa situação dentro dos últimos 05 anos (prescrição contada pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 27), procure-nos.

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