Moro & Zavisch Advogados

Moro & Zavisch Advogados Atendimento presencial ou virtual com hora marcada

📢 Discriminar uma pessoa autista é CRIME!A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos...
21/08/2026

📢 Discriminar uma pessoa autista é CRIME!

A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante que pessoas autistas tenham os mesmos direitos de qualquer cidadão — com proteção contra qualquer forma de discriminação.

🚫 Recusar matrícula em escola? É crime.
🚫 Negar atendimento em serviços de saúde? É crime.
🚫 Desrespeitar, excluir ou ridicularizar uma pessoa autista? Também é crime.

⚖️ O artigo 8º da Lei 12.764 é claro:

A prática de discriminação contra a pessoa com transtorno do espectro autista é punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

📣 Denuncie atitudes discriminatórias. O respeito é lei

A instituição financeira deve ser responsabilizada por falha na prestação do serviço quando não aciona mecanismos de seg...
21/08/2026

A instituição financeira deve ser responsabilizada por falha na prestação do serviço quando não aciona mecanismos de segurança para evitar a fraude praticada contra um cliente.

Uma moradora de Goiânia (GO) comprou um carro elétrico e decidiu instalar um carregador na própria vaga de garagem. Para...
21/08/2026

Uma moradora de Goiânia (GO) comprou um carro elétrico e decidiu instalar um carregador na própria vaga de garagem. Para isso, contratou um engenheiro civil e apresentou um projeto técnico assinado, além de se comprometer a pagar todos os custos da instalação.

Mesmo assim, o condomínio negou o pedido.

A moradora levou o caso à Justiça, mas acabou perdendo a ação. A decisão foi tomada pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.

Segundo a decisão, apesar de a vaga ser de uso privativo, ela está inserida em uma área comum do condomínio. Como a instalação poderia interferir na rede elétrica coletiva, seria necessária a aprovação dos demais condôminos.

A assembleia do condomínio já havia rejeitado o pedido, e a Justiça entendeu que a decisão coletiva deveria ser respeitada.

O caso chama atenção porque muitos proprietários de carros elétricos podem imaginar que, por a vaga ser privativa, basta contratar um profissional e instalar o carregador por conta própria. Não é necessariamente assim.

A instalação de uma estação de recarga pode exigir avaliação da capacidade elétrica do prédio, adequações de segurança e definição de como será feita a medição do consumo.

Além disso, as regras podem variar conforme o estado, a legislação local, a convenção do condomínio e as características da vaga e da instalação elétrica.

Em São Paulo, por exemplo, houve mudança legislativa recente envolvendo a instalação de carregadores em vagas vinculadas às unidades, desde que sejam observadas as exigências técnicas e de segurança.

O episódio mostra um problema que tende a se tornar cada vez mais comum com o crescimento dos carros elétricos: o veículo é particular, mas o carregador pode depender de uma infraestrutura que pertence ao condomínio.

Por isso, antes de comprar um elétrico pensando em carregá-lo em casa, o proprietário de apartamento precisa verificar as regras do condomínio e a viabilidade técnica da instalação.

Você acha que o dono da vaga deveria ter o direito de instalar o carregador pagando tudo do próprio bolso ou a decisão deve passar pela assembleia?

A venda de um carro, que deveria encerrar uma negociação simples, transformou-se em um grande transtorno para um morador...
11/08/2026

A venda de um carro, que deveria encerrar uma negociação simples, transformou-se em um grande transtorno para um morador de Limeira (SP), que precisou ir à Justiça. Mesmo após entregar o veículo e os documentos, ele continuou sendo cobrado por multas, IPVA e outras dívidas geradas depois da venda. O motivo: o comprador não transferiu o carro para o próprio nome.

O caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública e, na decisão da juíza Graziela da Silva Nery, publicada no dia 23/10, ficou reconhecido que o autor “sofreu transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”, já que passou a receber notificações de infrações, teve pontuação indevida na CNH e até o nome protestado em cartório por débitos posteriores à venda do veículo.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma recepcionista de uma clínica especializada em oncologi...
29/07/2026

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma recepcionista de uma clínica especializada em oncologia tinha direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ficar comprovado que exercia atividades em ambiente insalubre sem receber o respectivo adicional.

No caso, a perícia técnica confirmou que a trabalhadora mantinha contato com agentes biológicos, caracterizando a exposição em condições insalubres. Apesar disso, a empresa deixou de pagar o adicional previsto em lei.

Para os ministros, essa omissão representa descumprimento de obrigação contratual essencial por parte do empregador, configurando falta grave nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. Assim, ficou reconhecido o direito da empregada de encerrar o vínculo empregatício por culpa da empresa.

Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença de primeiro grau, que já havia declarado a rescisão indireta. A decisão reforça a jurisprudência do TST de que a falta de pagamento de verbas trabalhistas devidas pode autorizar o trabalhador a rescindir o contrato sem perder os direitos decorrentes da dispensa sem justa causa.

O segurado do INSS faleceu? Atenção: sacar o dinheiro da conta dele após o óbito pode trazer consequências.O benefício d...
28/07/2026

O segurado do INSS faleceu? Atenção: sacar o dinheiro da conta dele após o óbito pode trazer consequências.

O benefício do INSS é pessoal e, em regra, deixa de ser devido com a morte do segurado. Por isso, utilizar o cartão, a senha ou qualquer procuração para movimentar a conta após o falecimento é uma prática irregular. Se o INSS identificar o saque, poderá exigir a devolução dos valores e, dependendo da situação, apurar eventual fraude.

Caso existam valores a receber, o procedimento correto é fazer a solicitação ao INSS. Dependentes com direito à pensão por morte podem requerer os valores não sacados em vida. Na ausência de dependentes, os herdeiros poderão solicitar a liberação dos recursos, mediante a apresentação da documentação exigida.

A violência psicológica contra a mulher não exige dano psíquico, mas apenas dano emocional, que pode ser comprovado de q...
23/07/2026

A violência psicológica contra a mulher não exige dano psíquico, mas apenas dano emocional, que pode ser comprovado de qualquer forma, dispensando a prova técnica.

Assim, o dano emocional é caracterizado pelo impacto na vida da ofendida, é "uma alteração do bem-estar" e não exige efetivo adoecimento, lesão psíquica ou sequela mental.

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei (PL 1.242/2026) que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de ...
22/07/2026

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei (PL 1.242/2026) que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres. A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas e o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

Diante da ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode quitar a dívida e assim, manter o contrato. No caso j...
21/07/2026

Diante da ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode quitar a dívida e assim, manter o contrato. No caso julgado, o inquilino pagou a dívida acumulada, mas depois deixou de pagar em dia os aluguéis que foram vencendo durante a tramitação do processo.

O STJ considerou que a possibilidade de quitar a dívida e impedir o despejo é uma chance que a lei dá ao locatário de boa-fé, e não deve servir como instrumento para proteger a inadimplência contínua.

Uma consumidora que pagou as parcelas do financiamento de um veículo por boletos emitidos em um site que imitava o porta...
17/07/2026

Uma consumidora que pagou as parcelas do financiamento de um veículo por boletos emitidos em um site que imitava o portal oficial da instituição financeira teve uma importante vitória na Justiça.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os pagamentos realizados de boa-fé devem ser considerados válidos e abatidos do contrato. Além disso, o banco foi condenado a retirar a negativação indevida do nome da cliente, deixar de cobrar as parcelas já pagas e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o colegiado, a fraude ocorreu justamente no canal digital indicado pela própria instituição para emissão da segunda via dos boletos. Por esse motivo, o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor, que seguiu as orientações disponíveis e acreditava estar realizando os pagamentos corretamente.

A decisão também destacou que a inclusão indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, ou seja, não exige comprovação do prejuízo para justificar a indenização.

Via TJSC

Endereço

Rua Primeiro De Maio, 188
Santo André, SP
09015-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30
Sábado 09:00 - 17:30
Domingo 09:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Moro & Zavisch Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar