19/06/2026
Uma idosa vítima de violência doméstica foi retirada do plano de saúde familiar pelo ex-marido após o divórcio, sem qualquer aviso ou consentimento. A Justiça, porém, determinou a imediata reinclusão da beneficiária, mantendo as mesmas condições contratuais anteriormente existentes.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a exclusão ocorreu em um contexto de vulnerabilidade e violência doméstica, ressaltando que a privação do acesso ao plano de saúde pode configurar violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.
A sentença reforça um importante entendimento: contratos não podem ser aplicados de forma automática quando envolvem situações de abuso, desigualdade e vulnerabilidade. O direito à saúde e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer.
⚖️ A decisão também destaca que a proteção da mulher vai além da integridade física, alcançando seus direitos patrimoniais e o acesso a recursos essenciais para sua subsistência e bem-estar.
💬 Você sabia que a retirada de benefícios essenciais pode ser considerada uma forma de violência doméstica?
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