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Uma idosa vítima de violência doméstica foi retirada do plano de saúde familiar pelo ex-marido após o divórcio, sem qual...
19/06/2026

Uma idosa vítima de violência doméstica foi retirada do plano de saúde familiar pelo ex-marido após o divórcio, sem qualquer aviso ou consentimento. A Justiça, porém, determinou a imediata reinclusão da beneficiária, mantendo as mesmas condições contratuais anteriormente existentes.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a exclusão ocorreu em um contexto de vulnerabilidade e violência doméstica, ressaltando que a privação do acesso ao plano de saúde pode configurar violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.

A sentença reforça um importante entendimento: contratos não podem ser aplicados de forma automática quando envolvem situações de abuso, desigualdade e vulnerabilidade. O direito à saúde e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer.

⚖️ A decisão também destaca que a proteção da mulher vai além da integridade física, alcançando seus direitos patrimoniais e o acesso a recursos essenciais para sua subsistência e bem-estar.

💬 Você sabia que a retirada de benefícios essenciais pode ser considerada uma forma de violência doméstica?

Deixe sua opinião nos comentários.

Entre processos, prontuários e direitos: mais um dia defendendo a boa prática médica e a segurança jurídica na saúde. ⚖️...
05/06/2026

Entre processos, prontuários e direitos: mais um dia defendendo a boa prática médica e a segurança jurídica na saúde. ⚖️🩺📚

A advocacia especializada em Direito Médico exige estudo constante, responsabilidade e compromisso com a verdade. Cada documento analisado representa a busca por justiça, ética e proteção dos direitos de profissionais e pacientes.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou uma nova resolução com critérios mais rigorosos...
02/06/2026

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou uma nova resolução com critérios mais rigorosos para cirurgias plásticas eletivas extensas, múltiplas ou combinadas, reforçando a segurança do paciente.

Entre as principais determinações, está a proibição do agendamento de procedimentos com previsão inicial igual ou superior a 6 horas em um único ato cirúrgico, salvo exceções devidamente justificadas e registradas em prontuário.

A medida surge após discussões sobre os riscos de cirurgias prolongadas e da realização de vários procedimentos simultaneamente. Em parecer de 2024, o Cremesp já alertava para o aumento de complicações relacionadas ao tempo cirúrgico excessivo.

Um exemplo conhecido é o “Mommy Makeover”, que combina procedimentos como abdominoplastia, lipoaspiração e cirurgia das mamas em uma única operação. Apesar da popularidade, especialistas destacam a necessidade de avaliação individualizada.

Antes de indicar procedimentos combinados, o médico deverá considerar fatores como:

✔️ Tempo anestésico previsto;
✔️ Complexidade da cirurgia;
✔️ Número de áreas operadas;
✔️ Condições clínicas do paciente;
✔️ Associação de procedimentos;
✔️ Uso de tecnologias como laser, ultrassom e radiofrequência.

Segundo o Cremesp, cirurgias extensas podem aumentar o risco de tromboembolismo venoso, complicações anestésicas e outras intercorrências graves.

A recomendação é realizar os procedimentos em etapas distintas sempre que possível, reduzindo riscos e favorecendo uma recuperação mais segura.

A resolução também reforça que a vontade do paciente não elimina a responsabilidade técnica e ética do médico no planejamento cirúrgico.

📌 Fonte: Cremesp

Por trás de cada processo existe uma história, uma necessidade e, muitas vezes, a busca por um tratamento essencial para...
01/06/2026

Por trás de cada processo existe uma história, uma necessidade e, muitas vezes, a busca por um tratamento essencial para preservar a saúde e a dignidade do paciente.

No dia a dia da advocacia especializada em Direito da Saúde, nosso trabalho vai além dos autos: é garantir que direitos sejam respeitados, que negativas indevidas sejam combatidas e que pacientes tenham acesso aos tratamentos, exames, medicamentos e procedimentos de que necessitam.

Defender o paciente é atuar para que a saúde seja tratada como um direito fundamental e não como um privilégio.

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do TRF3, determinou que o INSS conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Def...
26/05/2026

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do TRF3, determinou que o INSS conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a uma mulher diagnosticada com degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade grau V.

Embora a perícia tenha concluído que a autora não possui incapacidade total e permanente, o Tribunal reconheceu que há redução definitiva da capacidade para o trabalho, além de severas limitações para o exercício das atividades diárias.

📌 O relator destacou que, conforme entendimento do STJ, deficiência não se confunde com incapacidade absoluta, não podendo serem exigidos critérios mais rigorosos do que aqueles previstos na Lei nº 8.742/93 e no Decreto nº 6.214/2007.

Além da condição de saúde, o laudo social comprovou situação de extrema vulnerabilidade econômica:▪️ renda familiar de apenas R$ 300,00;▪️ recebimento mensal de cesta básica;▪️ residência simples, cedida por familiar;▪️ ausência de patrimônio ou bens.

Diante das provas médicas e sociais apresentadas, o Tribunal reconheceu o direito ao benefício assistencial, reafirmando a importância da proteção social e da dignidade da pessoa humana.

⚠️ Muitas pessoas têm direitos negados administrativamente pelo INSS mesmo preenchendo os requisitos legais. A análise judicial pode ser fundamental para garantir o acesso ao benefício.

03/05/2026

Se você quiser 🤷🏻‍♀️



Thiaguinho

Alta indevida pode custar uma vida. E gera indenização.Uma gestante de alto risco procurou atendimento com dor intensa e...
17/04/2026

Alta indevida pode custar uma vida. E gera indenização.

Uma gestante de alto risco procurou atendimento com dor intensa e perda de líquido… mas foi liberada sem exames essenciais e sem avaliação adequada.

O resultado?

Entrou em trabalho de parto em casa, sem assistência — e o bebê, considerado viável, não resistiu.

⚖️ A Justiça reconheceu a falha grave no atendimento e manteve a condenação do Estado em R$ 100 mil por danos morais.

O tribunal foi claro:
✔️ Não houve culpa da paciente
✔️ A conduta foi negligente
✔️ A indenização é proporcional à gravidade do caso

Além de compensar a dor, a decisão também tem um papel importante: evitar que erros como esse se repitam.

💡 Direito à saúde é dever do Estado — e falhas no atendimento podem gerar responsabilização.

📌 Casos como esse reforçam a importância de um atendimento médico seguro, responsável e humanizado.

Rotina que exige disciplina, foco e paixão pelo que faço. ☕⚖️
16/04/2026

Rotina que exige disciplina, foco e paixão pelo que faço. ☕⚖️

A 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à famíli...
15/04/2026

A 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família de uma criança de quatro anos, que faleceu em decorrência de negligência médica.
O plano de saúde alegou não ser responsável pelo ocorrido, argumentando que o caso envolvia atos médicos fora de sua alçada e que todos os serviços contratados haviam sido cumpridos. A empresa também sustentou que não houve negligência ou erro grosseiro, afirmando que os profissionais médicos empregaram os métodos indicados para tratar a paciente.
A criança, nascida com síndrome congênita do zika vírus em novembro de 2015, era beneficiária do plano desde dezembro do mesmo ano. Ela faleceu em março de 2019, após receber atendimento em um hospital particular de Natal. Relatos indicam que a paciente deu entrada na emergência com febre persistente, mas foi diagnosticada apenas com resfriado comum. Exames e medicações não foram prescritos inicialmente. Após agravamento do quadro e diagnóstico tardio de pneumonia bacteriana, a criança não resistiu.
“O hospital e a operadora falharam no atendimento à paciente, que recebeu alta indevidamente e retornou à emergência com um quadro agravado, culminando no diagnóstico tardio de pneumonia bacteriana. Essa conduta negligente configurou dano moral, justificando o dever de indenizar de forma solidária”, afirmou o relator.

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15/04/2026

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Endereço

Travessa Marcelina 32/Santo André/
Santo André, SP
09040120

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