26/08/2026
Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ reforçou que a negativa de cobertura não pode se apoiar simplesmente na ausência do procedimento no rol da ANS.
No caso analisado, o paciente tinha indicação médica para realizar prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica no tratamento do câncer de próstata.
⚖️ O STJ reconheceu a possibilidade de flexibilização do rol da ANS, desde que preenchidos os critérios técnicos estabelecidos pela jurisprudência, especialmente em situações envolvendo tratamentos oncológicos.
👉 O fato de uma técnica ou procedimento não estar expressamente previsto no rol da ANS não significa, automaticamente, que o plano possa negar sua cobertura.
A decisão também reforça um ponto fundamental: a indicação do tratamento adequado deve considerar critérios médicos e técnicos, e não apenas a conveniência da operadora.
📌 Se o seu plano de saúde negou um tratamento, cirurgia ou procedimento prescrito pelo seu médico, a negativa pode ser questionada.
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⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, a prescrição médica, a doença e os critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência.