Miguel Parente Dias Advogados Associados

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08/04/2025
24/11/2023

A Terceira Turma do STJ entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto".

Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente. Saiba mais: http://kli.cx/lcq5

mão segurando um celular com a tela em aplicativo do banco, ao redor vários pontos de exclamação. Acima o texto: Golpe do boleto. Banco responde por vazamento de dados que resultou em fraude contra cliente

24/11/2023

Para Terceira Turma, bancos têm responsabilidade objetiva diante de golpe praticado por estelionatário.

Além do empréstimo feito por ele em nome de clientes ser inexigível, o saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente deve ser restituído. Acesse: http://kli.cx/leew

mão segurando um guarda-chuva miniatura e moedas douradas embaixo. Acima, o texto: "É DEVER DO BANCO identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente para evitar fraudes"

23/10/2021

Tempo de armazenamento de documentos pode chegar a até 30 anos, como é o caso do FGTS.

06/10/2021

Incumbe ao locatário usar e g***r do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, terminada a locação, restituí-lo ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração gera o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o locador.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 693 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/f4hc

imagem de fundo verde com a ilustração de uma casa em reforma e uma mão e uma mulher segurando moedas. Acima o texto: "Estragou e não arrumou. Locador tem direito a indenização por imóvel que era alugado e foi devolvido em más condições".

25/08/2021

🤔 Você sabia que as faltas injustificadas ao trabalho podem comprometer as suas férias?

Pois é! Além do desconto no salário, esse tipo de ausência implica em perda de dias do descanso anual.

⚖️ A falta injustificada acontece quando o funcionário se ausenta por um ou mais dias e não apresenta nenhuma justificativa plausível para o não comparecimento. A lei disciplina todas as possibilidades que permitem o afastamento. Dessa forma, qualquer ausência fora do dispositivo pode ser tratado como falta injustificada.

De acordo com o artigo 130 da , o período de férias a que os trabalhadores têm direito anualmente deve ser proporcional à quantidade de dias trabalhados.

Funciona assim. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

✔️ 30 dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
✔️ 24 dias corridos, se tiver de 6 a 14 faltas;
✔️ 18 (dezoito) dias corridos, se tiver de 15 a 23 faltas;
✔️ 12 (doze) dias corridos, se tiver de 24 a 32 faltas.

Então para evitar qualquer tipo de problema caso precise se ausentar do trabalho por algum imprevisto, é fundamental apresentar a justificativa ao setor responsável.

Afinal, ninguém quer receber a menos no fim do mês e ainda perder alguns dias de férias, não é mesmo? 😉

22/08/2021

Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, com direito à posse, uso e percepção dos frutos (rendas). Ele pode ser constituído por escritura pública, por meio de testamento e doação.
Saiba mais sobre a atividade notarial em nosso site.

10/08/2021

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Saiba o mais sobre atos notariais em nosso site.

25/07/2021

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

Mas você sabe quais são a figuras na usucapião?

Para saber mais sobre ator notariais acesse o nosso site.

22/07/2021

Conheça os tipos de usucapião de bens imóveis.

Obs: a modalidade de usucapião familiar não pode ser formalizada por meio de procedimento extrajudicial.

Acesse o site do CNB/SP e fique por dentro de todo conteúdo do mundo notarial.

22/07/2021

Quando a empresa divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra Covid-19 aos seus colaboradores, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, o empregado coloca em risco...

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Santo André, SP
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