27/04/2026
Trabalhou no feriado? Entenda como deve ser o seu pagamento. ⚖️
Muitas pessoas precisaram trabalhar no último feriado e ficam na dúvida de como isso deve vir no contracheque. Pela legislação trabalhista, o trabalho realizado em dias de feriado nacional, estadual ou municipal deve ser pago em dobro (100% de acréscimo), caso a empresa não conceda uma folga compensatória em outro dia da semana.
É fundamental conferir o seu demonstrativo de pagamento no quinto dia útil para garantir que o seu esforço e os seus direitos estão sendo respeitados.
Caio Vilas Boas Prado OAB/SP 405.788