Eli Alves Advogada
Previdenciária, Trabalhista e Cível (Família, Sucessões e Contratos)

07/08/2026

Causa ganha nas redes sociais e causa ganha na Justiça são coisas bem diferentes.

Tem gente que chama de pai a vida inteira e nunca viu esse nome escrito em lugar nenhum.O reconhecimento da paternidade ...
06/08/2026

Tem gente que chama de pai a vida inteira e nunca viu esse nome escrito em lugar nenhum.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente em cartório, sem processo judicial, para pessoas acima de doze anos. Uma vez reconhecido, é irrevogável.

O efeito não é simbólico. Alcança nome, herança e alimentos, como qualquer filiação.

Reconhecer o pai de criação é possível. Manda mensagem.

Fontes: Provimento CNJ 149/2023

A maioria dos casais brasileiros nunca escolheu o regime de bens. Apenas casou, e a lei escolheu por eles.
Não existe re...
05/08/2026

A maioria dos casais brasileiros nunca escolheu o regime de bens. Apenas casou, e a lei escolheu por eles.
Não existe regime melhor. Existe o que faz sentido para o patrimônio, a atividade profissional e a fase de vida de cada casal. Um casal que abre empresa tem uma necessidade. Um casal que casa depois dos cinquenta, com filhos de relações anteriores, tem outra.
A escolha diferente da regra automática depende de pacto antenupcial, feito antes do casamento. Regime de bens merece conversa antes. Agende.

Fontes: Código Civil

regimedebens

04/08/2026

Quem acompanha a novela das nove está vendo uma disputa de herança começar com documento na mão. A vida real raramente começa assim.
A equiparação entre casamento e união estável na sucessão já está decidida há anos. O que continua difícil é provar a união quando nada foi formalizado enquanto os dois estavam vivos.
O reconhecimento depende do conjunto de provas de cada história. Escritura de união estável evita disputa depois.

Fontes: STF, Tema 809, RE 878.694/MG | Código Civil

03/08/2026

Processo judicial usado como arma de controle e desgaste tem consequências. A lei já prevê punição, e os tribunais estão reconhecendo isso. Se você sente que está sendo sufocada por processos sem fundamento, me chama. Existe caminho jurídico para reagir.

Fontes: Código de Processo Civil, arts. 79 a 81 Código Civil, art. 187 Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Recomeçar não apaga o que foi. Só muda o que vem depois.
02/08/2026

Recomeçar não apaga o que foi. Só muda o que vem depois.

O intervalo intrajornada é um direito de saúde e segurança do trabalhador, não uma escolha da empresa. Quem trabalha mai...
01/08/2026

O intervalo intrajornada é um direito de saúde e segurança do trabalhador, não uma escolha da empresa. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de pausa. Esse intervalo precisa ser efetivamente concedido.

Se a empresa não conceder ou conceder parcialmente, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%. Mas esse pagamento é uma penalidade, não uma opção. A empresa não pode simplesmente pagar e deixar o trabalhador sem descanso.

Vale saber: após a Reforma Trabalhista de 2017, esse pagamento passou a ter natureza indenizatória e incide apenas sobre o tempo não concedido, não sobre a hora completa.

Fontes: CLT, art. 71 | CLT, art. 611-A, III | TST, Súmula 437

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A CLT é clara: as verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa...
30/07/2026

A CLT é clara: as verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, automaticamente, sem precisar provar prejuízo.

Em 2025, o TST ampliou essa proteção: a multa não incide só sobre o salário base. Ela incide sobre todas as parcelas salariais, salário, adicionais, comissões e outros valores devidos no momento da rescisão. Isso pode tornar a multa significativamente maior do que muita gente imagina.

E tem mais: a multa também se aplica quando os documentos da rescisão, como TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego, não são entregues no prazo, mesmo que o pagamento tenha sido feito em dia.

A multa não se aplica quando o atraso é causado pelo próprio trabalhador. Nos demais casos, é devida. Se você foi demitido e as verbas ou documentos atrasaram mais de 10 dias, esse direito existe. Manda mensagem.

Fontes: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.

O direito à desconexão está amparado pela CLT e pela Constituição Federal. Cobrança habitual fora do horário pode gerar ...
29/07/2026

O direito à desconexão está amparado pela CLT e pela Constituição Federal. Cobrança habitual fora do horário pode gerar horas extras, sobreaviso ou indenização por danos morais, dependendo da natureza e da frequência das demandas.

Fontes: CLT, arts. 4º e 6º | CF/88, arts. 1º, III e 7º, XIII e XV | TST, Súmula 428 | Lei 14.442/2022, art. 75-B, §5º

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