10/10/2026
O CDC proíbe que o fornecedor execute um serviço sem apresentar orçamento prévio e obter autorização expressa do consumidor, salvo situações previstas entre as partes.
O orçamento deve informar, entre outros pontos, o valor da mão de obra, os materiais e equipamentos utilizados, as condições de pagamento e as datas previstas para início e conclusão do serviço.
Depois de aprovado, ele vincula as partes e só pode ser alterado mediante nova negociação.
Fontes: Código de Defesa do Consumidor, arts. 39, VI, e 40.