Bardivia Bueno e Lenhate dos Santos

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Comprou uma passagem, mas precisou cancelar a viagem?Saiba que você pode ter direito ao reembolso, e a lei brasileira ga...
23/08/2026

Comprou uma passagem, mas precisou cancelar a viagem?

Saiba que você pode ter direito ao reembolso, e a lei brasileira garante regras claras para isso, tanto em casos de cancelamento pela companhia aérea, quanto quando você decide desistir da viagem.

Acompanhe e entenda melhor!

Direito de arrependimento: Se a compra foi feita até 7 dias antes da viagem, você pode cancelar em até 24 horas após a compra e receber reembolso integral, incluindo as taxas de embarque.

Mas essa regra só vale para compras feitas pela internet, telefone ou outros meios não presenciais.

Quando a companhia aérea cancela ou atrasa o voo: Se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, o passageiro tem direito a:

1) Reembolso total do valor pago;
2) Reacomodação em outro voo, sem custo; ou.
3) Crédito para uso futuro, se preferir.

Em qualquer caso, as taxas de embarque devem ser restituídas integralmente.

E se o passageiro desistir da viagem?

Quando a desistência parte do consumidor, o reembolso depende da política da companhia aérea e do tipo de tarifa adquirida.

Mas uma lei que cuida de reembolsos e cancelamentos aéreos, garante o reembolso integral se o cancelamento for feito com pelo menos 72 horas de antecedência.

A empresa pode reter uma multa de até 5% do valor pago, mas as taxas de embarque sempre devem ser devolvidas.

Como solicitar:

- Se a compra foi feita diretamente com a companhia, o pedido deve ser feito pelo site, aplicativo ou central de atendimento.

- Se foi por agência de viagens, entre em contato diretamente com ela.

O reembolso deve ser realizado em até 7 dias após o pedido, no mesmo meio de pagamento utilizado.

Agora se a lei não for respeitada pela companhia aérea, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te orientar.

Comente se já passou por isso, compartilhe com quem viaja bastante e acompanhe o perfil para mais dicas jurídicas!

Instituições financeiras devem excluir restrições indevidas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) ...
22/08/2026

Instituições financeiras devem excluir restrições indevidas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) quando houver falha de comunicação prévia ao consumidor sobre a anotação de dívida.

O entendimento surgiu no caso em que uma cliente descobriu que seu nome constava no cadastro interno do fornecedor e no SCR com status de “prejuízo”.

As instituições financeiras acessam o SCR para avaliar o risco de conceder crédito a uma pessoa.

Quando uma anotação de "prejuízo" aparece no SCR, essas instituições tendem a considerar a pessoa um risco maior.

Isso dificulta a concessão de novos créditos, como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

No caso em questão, a anotação se referia a uma dívida já quitada em um acordo extrajudicial entre as partes.

Embora o banco não tenha comparecido à audiência (o que resultou em revelia), o juiz afirmou que isso não implica que todos os fatos alegados pela consumidora sejam automaticamente verdadeiros.

Ao analisar as provas disponíveis, ele constatou que não havia evidência de que a cliente tivesse sido informada sobre a inclusão da sua restrição no SCR.

Diante dessa ausência de comunicação, a Justiça considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

Como resultado, o Banco foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil à autora, além da obrigação de remover a restrição no prazo de 15 dias.

O que achou dessa decisão? Já passou por uma situação parecida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 0026629-61.2024.8.17.8201.

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?É um documento exigido pela Previdência Social que tem a f...
21/08/2026

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

É um documento exigido pela Previdência Social que tem a função de informar eventuais acidentes no ambiente profissional ou em decorrência de trabalho, bem como doenças relacionadas ao trabalho.

A responsabilidade de sua emissão é da empresa e o amparo previdenciário ao trabalhador acidentado ocorrerá somente a partir desse documento. No entanto, se o empregador não o emitir, o funcionário pode providenciá-lo junto ao INSS.

Ainda, além da garantia aos direitos do trabalhador, as informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos dos órgãos federais.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

Golpe com cartão? Agora o banco pode cobrar da empresa da maquininha!O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, q...
20/08/2026

Golpe com cartão? Agora o banco pode cobrar da empresa da maquininha!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um banco devolve o dinheiro de um cliente que foi vítima de fraude com cartão de crédito, ele pode cobrar esse valor da empresa responsável pela maquininha usada no golpe.

Segundo o tribunal, todas as empresas que fazem parte do sistema de pagamentos (como bancos e operadoras de maquininhas) têm o dever de garantir a segurança das transações e tomar cuidado para evitar fraudes.

O caso começou com uma compra feita de forma fraudulenta usando um cartão de crédito.

Depois de devolver o dinheiro ao cliente, o banco alegou que a empresa da maquininha também tinha responsabilidade, já que não conferiu direito as informações do comerciante envolvido que, na verdade, era um golpista.

O STJ entendeu que tanto o banco quanto a empresa da maquininha fazem parte da mesma relação de consumo.

Por isso, ambos podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao cliente.

Com isso, o banco tem o direito de pedir o reembolso da parte que cabe à empresa que contribuiu para a fraude.

O tribunal destacou que as credenciadoras têm o dever de cadastrar e fiscalizar os lojistas, manter os registros das transações e adotar medidas de controle contra fraudes.

Quando não cumprem essas obrigações, podem ser responsabilizadas pelos danos.

Gostou desta notícia? Siga o perfil para acompanhar mais!

Processo: REsp 2.230.872.

Cuidado! O golpe da falsa portabilidade de empréstimo está se tornando cada vez mais comum.Recentemente, uma decisão jud...
19/08/2026

Cuidado! O golpe da falsa portabilidade de empréstimo está se tornando cada vez mais comum.

Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona esse esquema fraudulento. Entenda:

Uma consumidora, vítima desse golpe, teve seu contrato de empréstimo anulado por uma juíza em São Paulo.

O caso envolveu o Banco Pan e uma consultoria empresarial, que foram condenados a devolver em dobro os valores cobrados da consumidora, mais uma indenização por danos morais.

A vítima acreditou estar fazendo uma renegociação e portabilidade de dívida para condições mais favoráveis, mas acabou caindo em uma armadilha, resultando na contratação de um novo empréstimo sem seu consentimento.

O banco alegou que a culpa era exclusiva da cliente, mas a juíza identificou claros indícios de fraude.

Essa decisão é um lembrete importante: sempre desconfie de ofertas muito vantajosas e verifique todos os detalhes antes de aceitar qualquer proposta de empréstimo ou portabilidade.

Se você foi vítima de um golpe semelhante ou tem dúvidas sobre a legitimidade de uma oferta, procure orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
18/08/2026

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

Converse com um advogado especialista!

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda e decidiu cancelar definitivamente a tese ...
17/08/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda e decidiu cancelar definitivamente a tese que permitia ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria.

Essa escolha poderia incluir todas as contribuições da vida inteira ou apenas as posteriores a 1994.

A revisão havia sido aprovada em 2022, mas sofreu uma grande mudança em 2024, quando o Tribunal começou a adotar entendimento contrário aos segurados.

Agora, com o julgamento finalizado, f**a definido que as aposentadorias só poderão ser calculadas com base nas contribuições feitas a partir de 1994, conforme as regras vigentes.

Quem já tinha uma decisão judicial definitiva e favorável não precisará devolver valores recebidos, mas pode ter o benefício recalculado.

Já os processos que estavam suspensos desde 2024 voltarão a tramitar, seguindo o novo entendimento do STF.

Se ainda restou alguma dúvida sobre como essa decisão pode afetar o seu caso, deixe seu comentário.

Siga o perfil para continuar acompanhando atualizações importantes!

Isenção é sempre boa, mas quando o assunto é investimento... é melhor ainda! Veja a seguir alguns investimentos isentos ...
16/08/2026

Isenção é sempre boa, mas quando o assunto é investimento... é melhor ainda! Veja a seguir alguns investimentos isentos de Imposto de Renda:

1.) Poupança: é o investimento mais conhecido. Com baixo risco e rentabilidade fixa, é uma forma simples de guardar dinheiro e ver seu capital render.

2.) Debêntures Incentivadas e Fundos Imobiliários: são títulos de dívidas emitidos por empresas, enquanto os fundos imobiliários permitem investir indiretamente em imóveis.

Ambos são isentos de IR, mas têm características distintas.

3.) Capitalização, CRI e CRA: a capitalização de ações pode ser livre de taxas, assim como os Certif**ados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, que financiam setores específicos da economia.

4.) LCA e LCI: as Letras de Crédito do Agronegócio e do Imobiliário são aplicações que captam dinheiro para financiar projetos. São isentas de IR e oferecem bons retornos.

Opções isentas de IR são excelentes para diversif**ar sua carteira e obter maior rendimento. Portanto, estude cada uma e veja qual se alinha melhor ao seu perfil.

E lembre-se! Mesmo isentos, declare-os corretamente à Receita Federal.

Conhece outro investimento isento que não está na lista? Deixe aqui nos comentários!

E se essas informações foram úteis para você, salve esse post para não esquecer nenhuma delas!

Muitos acreditam que na comunhão parcial só se divide o que foi comprado junto, mas esse regime costuma revelar surpresa...
15/08/2026

Muitos acreditam que na comunhão parcial só se divide o que foi comprado junto, mas esse regime costuma revelar surpresas no divórcio.

Tudo o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está.

Isso inclui imóveis, carros, móveis, saldos em conta, investimentos e valores acumulados ao longo dos anos.

Bens anteriores ao casamento, em regra, não entram na divisão, assim como heranças e doações feitas apenas para um dos cônjuges, salvo quando usadas para beneficiar o casal.

O FGTS acumulado durante o casamento também entra na partilha, assim como empresas, lucros, participações societárias e dívidas feitas para a família.

Entender essas regras ajuda a buscar um divórcio mais equilibrado. A análise de um advogado especializado em direito de família é essencial para definir corretamente o que deve ou não ser partilhado.

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?Sim, são necessário...
14/08/2026

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?

Sim, são necessários mais documentos essenciais para usucapião e o contrato de compra e venda não é suficiente. Acompanhe!

Mesmo com o documento que comprova a intenção de aquisição, como o contrato de compra e venda, a legislação exige a apresentação de outros documentos para comprovar a posse e atender aos demais requisitos.

Entre eles estão:

-> Comprovantes de posse:

– Contas de água;

– Contas de luz;

– IPTU;

– Quaisquer outros que demonstrem que você cuidou do imóvel como se fosse seu.

-> Certidões negativas:

Servem para mostrar que não há pendências legais ou dívidas que impeçam o processo.

-> Planta e memorial descritivo:

– Utilizados para delimitar a área que será usucapida.

->Testemunhas/confrontantes:

Podem ser vizinhos ou conhecidos que confirmem o tempo de posse.

Esses são apenas alguns dos documentos que podem ser solicitados, dependendo do caso.

E lembre-se: cada modalidade de usucapião possui características e requisitos específicos.

Por isso, na dúvida, procure sempre o auxílio de um profissional.

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