Campanha Damiani Advocacia

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25/10/2023

🧹 Um dos grandes desafios para a erradicação do trabalho infantil doméstico é a sua invisibilidade e naturalização pela sociedade. As crianças e adolescentes que prestam serviços dentro do ambiente residencial, seja em sua própria casa ou na de terceiros, constituem um grupo invisível que se insere no espaço da esfera privada da família, dificultando a fiscalização e a sua identificação.

As promessas de melhoria de vida e o falso discurso de pertencimento à família empregadora atraem milhares de crianças e adolescentes para uma situação de exploração e vulnerabilidade, tornando-a sujeitas a diversas formas de violência, entre elas a condições análogas à de escravo, marcadas por longas jornadas de trabalho, exposição a abusos físicos, psíquicos e até mesmo se***is, afastamento da família e da convivência comunitária; e violação aos direitos à educação e ao lazer.

🤚🏾 Todas essas violações são faces da invisibilidade e da naturalização do trabalho infantil doméstico.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2004 a 2023, aproximadamente, 980 crianças e adolescentes em condições de trabalho degradantes foram resgatados(as) do trabalho infantil análogo ao de escravo no Brasil.

Não existe final feliz com o trabalho infantil doméstico. 🛑

Mas nós podemos mudar essa realidade.

👉 Denuncie o trabalho infantil doméstico! Disque 100 ou acesse mpt.mp.br e ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br. Uma campanha do MPT (), OIT (), JUSTIÇA DO TRABALHO e MTE (). Apoio FNPETI ().






27/09/2023
08/03/2023

Decisões da Justiça do Trabalho, baseadas na Súmula 130 do STJ, têm entendido que as empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos.

🎧 Ouça e saiba mais >> https://tinyurl.com/EstacionamentoEmpresa

26/04/2022

⚖️ O juízo da 6ª VT/Osasco-SP negou a reintegração de um professor que deixava de dar aulas para fazer transmissões ao vivo em redes sociais.

Testemunhas ouvidas afirmaram que, durante o ensino telepresencial, o profissional colocava músicas aleatórias, mostrava a casa e o cachorro, além de tratar de assuntos sem relação com a disciplina. 🤳

Essa situação durou cerca de dois anos, quando o empregado teve o contrato rescindido. Com isso, o profissional processou a instituição alegando que fora desligado de forma discriminatória por ser pessoa vivendo com HIV. Entre as reivindicações, ele pediu reintegração ao emprego e condenação da faculdade ao pagamento de indenização por dano moral.

Na defesa, a instituição informou que tinha conhecimento da infecção desde 2017 e que a dispensa ocorreu por falta de cumprimento das obrigações relacionadas ao trabalho. Esclareceu também que a direção da faculdade conversou diversas vezes com o professor sobre os fatos relatados e as insatisfações dos alunos. Nessas ocasiões expôs, inclusive, que alguns optaram por não mais assistir às aulas dele, preferindo estudar sozinhos pela plataforma da faculdade. No entanto, não houve mudança de comportamento do docente.

Para o juiz do Leonardo Drosda Marques dos Santos, ficou demonstrado que a dispensa não teve caráter discriminatório em virtude da infecção por HIV. “Ao contrário, decorreu de comportamento inadequado que vinha manifestando em sala de aula, perante os alunos, o que não se enquadrava nos padrões acadêmicos da reclamada”.

📲 Entenda melhor o caso, acessando a íntegra da notícia em nosso site. O link tá na bio.





26/04/2022
31/01/2022

Avisa que é 149!

Dá cadeia, multa e o infrator ainda paga as verbas trabalhistas apuradas depois que o Ministério Público do Trabalho entra com ação na Justiça do Trabalho.

No trabalho análogo à escravidão, a pessoa é obrigada a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, exposta a condições degradantes de trabalho e tem a liberdade restringida. A pena é de dois a oito anos de reclusão, aumentada de metade se o crime é contra criança ou adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Também é crime impedir o trabalhador de usar qualquer meio de transporte e mantê-lo no local de trabalho, manter vigilância ostensiva e, ainda, reter os documentos ou objetos pessoais.

Causa espanto que em nossa época, em nome do lucro, pessoas sejam submetidas a tratamento tão cruel. Denuncie! Utilize os canais constantes desta postagem.

18/01/2022

Empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida após retornar de tratamento contra um câncer. A decisão é da 15ª Turma do .

O acórdão determinou, ainda, a reintegração da autora, com o pagamento de salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória. Argumentou, também, que a doença não era grave ou estigmatizante.

Porém, o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos. Ela foi dispensada cerca de um mês após o retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral. Ele relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

Leia a notícia completa:
📲 https://tinyurl.com/2kh5jsp5

Atenção!!
18/01/2022

Atenção!!

Comunicado importante! 📣

O suspende os atendimentos presenciais a partir desta terça-feira (18), em razão do aumento do número de casos de covid-19 e da grande quantidade de afastamentos pela doença neste mês de janeiro.

Com isso, todas as unidades da 2ª Região funcionarão de forma remota até o dia 31/1, nos termos da Portaria GP 2/2022.

Confira alguns pontos importantes da nova determinação:

✔️ as partes, procuradores(as) e membros do Ministério Público do Trabalho serão atendidos exclusivamente por videoconferência, mediante utilização da Plataforma Zoom;

✔️ ficam adiadas as audiências presenciais e semipresenciais agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as);

✔️ eventual dificuldade para participação na audiência telepresencial deve ser reportada pela parte ou advogado(a) e será objeto de análise pelo(a) magistrado(a) do feito;

✔️ os prazos processuais continuam a fluir nos processos que tramitam em meio eletrônico;

✔️ aqueles que tramitam em meio físico terão os prazos processuais suspensos até sua efetiva conversão para o meio eletrônico;

✔️ os servidores do Regional exercerão suas atividades em regime de teletrabalho integral até a retomada das atividades presenciais.

Confira a íntegra da Portaria no link:
📲 https://tinyurl.com/yfmmt2n6

Muita saúde, paz e força para todos nós, nessa nova jornada 2022!!!
04/01/2022

Muita saúde, paz e força para todos nós, nessa nova jornada 2022!!!

Endereço

Santo André, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

+5511981727976

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