25/09/2026
Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado surdo, após a Justiça do Trabalho reconhecer que a dispensa foi discriminatória. A decisão também reverteu o pedido de demissão, porque a empresa não provou que o desligamento ocorreu de forma livre e consciente e não garantiu intérprete de libras ou outra assistência adequada no momento da rescisão.
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Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado surdo, após a