Edmarcos Rodrigues Advocacia

Edmarcos Rodrigues Advocacia Escritório de Advocacia Edmarcos Rodrigues Advocacia completa dezoito anos de sucesso na assessoria jurídica a empresas.

Em qualquer atividade ligada ao mundo corporativo, a incessante busca pelo melhor resultado, passa pela aplicação de conceitos e filosofias afinadas entre aquele que as tomam, e aqueles que prestam os serviços específicos. Assim, vem sendo desde 1996, para nos da sociedade de advogados Edmarcos Rodrigues, que temos como missão levar aos nossos clientes a prestação de serviço nas mais diversas area

s de interesse do Direito, com objetividade, clareza de informações, lisura e resultados, de modo há que os honorários profissionais sejam vistos como investimento e não custo pelos seus tomadores. Uma conquista da experiência de profissionais qualificados, preparados e comprometidos para prestar o melhor serviço nos campos do direito tributário, societário, empresarial, trabalhista
e cível.

*NOVAS REGRAS DE ISENÇÃO DO IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PCD ALTERADAS PELO DECRETO N. 65.337/2020* 2021 se inicia c...
14/01/2021

*NOVAS REGRAS DE ISENÇÃO DO IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PCD ALTERADAS PELO DECRETO N. 65.337/2020*

2021 se inicia com novo regramento acerca da isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para Pessoas com Deficiência (PCD), cuja alteração dos critérios de atribuição do benefício, se deu por força do Decreto Estadual n. 65.337/2020.

(...)

Considerando arbitrária a nova regra que retira a isenção do IPVA de veículos adquiridos anteriores à alteração do Decreto, *iremos manejar ações em face do Estado de São Paulo*, cujo objetivo se presta a afastar a incidência do IPVA, não somente em relação ao Exercício de 2021, mas pelo tempo que subsistir a propriedade do bem. *Veja mais em*...

Temos como missão levar aos nossos clientes a prestação de serviço nas mais diversas áreas de interesse do Direito, com objetividade, clareza de informações, lisura e resultados, de modo há que os honorários profissionais sejam vistos como investimento e não custo pelos seus tomadores.

  A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar mo...
08/05/2018

A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado por passageiros selecionados pela plataforma. A indenização foi fixada em R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais: https://goo.gl/SZdWyC

''O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), anunciou que suspendeu a aplicação da atualização da PGV (Planta Genéri...
30/01/2018

''O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), anunciou que suspendeu a aplicação da atualização da PGV (Planta Genérica de Valores) e o consequente reajuste nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano. Segundo o tucano, apenas a correção da inflação será adicionada ao valor do tributo para o atual exercício.''

Prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), anunciou que suspendeu a aplicação da atualização da PGV (Planta Genérica de Valores)

16/01/2018

Sentença da 36ª Vara Cível da Capital condenou montadora a pagar R$ 20,7 mil a consumidor que comprou automóvel com potência inferior à divulgada. O veículo foi anunciado como detentor de 140 cavalos de potência, mas teste realizado em oficina especializada constatou que o motor possui apenas 105 cavalos. Acesse a decisão: https://goo.gl/tuHggE

''O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma conce...
10/01/2018

''O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o que obrigou o consumidor a retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados.

O consumidor ingressou com ação judicial buscando a substituição do veículo Punto Attractive 1.4, 2012/2013, adquirido pelo preço de R$ 41 mil, por outro do mesmo modelo e condições ou a devolução da quantia paga, além de uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.

O autor fundamentou o seu pedido na alegação de que quatro dias após o recebimento do veículo adquirido, este começou a apresentar vícios, o que deu origem à necessidade de uma série de reparos que tiveram que ser efetuados na medida em que àquele era utilizado, tendo necessitado efetuar inúmeras idas à concessionária para solucionar problemas num veículo adquirido em estado de novo.

A Pontanegra Automóveis Ltda. alegou não ser parte legítima para responder a ação judicial e a necessidade de chamamento ao processo da fabricante do veículo sob discussão – isto é, a montadora FIAT Automóveis S/A.

No mérito, alegou que o veículo em questão não possui nenhum vício, tratando-se as intervenções apontadas em meras substituições e alimento de peças, não configurando defeitos capazes de diminuir a utilização do automóvel. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais a serem indenizados e, por fim, requereu a total improcedência da pretensão autoral.

Já a Fiat Automóveis S/A argumentou sobre a não comprovação dos vícios de fabricação, sob o argumento de que os vícios foram reparados no prazo legal; a impossibilidade de substituição do veículo ou restituição do valor da compra e a inexistência de dano moral indenizável. Por fim, requereu que a demanda fosse julgada improcedente e, ainda, que fosse deferida a produção de prova pericial na modalidade engenharia mecânica.

Decisão

Quando analisou o conjunto probatório, o magistrado Bruno Montenegro observou que as empresas rés não se desincumbiram de demonstrar a inexistência dos alegados vícios de qualidade surgidos pouco depois que o autor adquiriu o veículo zero quilômetro. Pelo contrário, observou que há nos autos inúmeras ordens de serviço, emitidas nos meses seguintes ao da aquisição, comprovando o deslocamento do bem até a concessionária, autorizada Fiat, para reparar os vícios apresentados.....''

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o ...

'' A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e variáveis poderão ser alvo de penhora online p...
10/01/2018

'' A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e variáveis poderão ser alvo de penhora online por ordem judicial. De acordo com o Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas e as instituição receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada –títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio(LCA) e outros.

Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

BacenJud
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017 o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça...''

A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e variáveis poderão ser alvo de penhora online por ordem judicial. De acordo com o Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financei...

31/07/2017

Receita disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais

http://www.eradvocacia.adv.br/noticia/23/receita-disciplina-tributacao-sobre-os-rendimentos-e-ganhos-liquidos-auferidos-nos-mercados-financeiro-e-de-capitais

Temos como missão levar aos nossos clientes a prestação de serviço nas mais diversas áreas de interesse do Direito, com objetividade, clareza de informações, lisura e resultados, de modo há que os honorários profissionais sejam vistos como investimento e não custo pelos seus tomadores.

31/07/2017

SP tenta reduzir judicialização de autuações

http://www.eradvocacia.adv.br/noticia/22/sp-tenta-reduzir-judicializacao-de-autuacoes

Temos como missão levar aos nossos clientes a prestação de serviço nas mais diversas áreas de interesse do Direito, com objetividade, clareza de informações, lisura e resultados, de modo há que os honorários profissionais sejam vistos como investimento e não custo pelos seus tomadores.

16/02/2017

Terceira Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho

http://www.eradvocacia.adv.br/noticia/79/terceira-camara-reconhece-como-

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das partes, reclamante e reclamada, uma renomada montadora de automóveis, mas manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que condenou a empresa a pagar como extras o tempo que o trabalhador usava para tomar o cafezinho.

15/02/2017

Receita Federal cobra multa de quem aderiu ao programa de repatriação

http://www.eradvocacia.adv.br/noticia/77/receita-federal-cobra-multa-de-quem-aderiu-ao-programa-de-repatriacao

Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de...

Endereço

Coronel Fernando Prestes, 350
Santo André, SP
09020-110

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