Luiz Carlos Pantoja Advogados

Luiz Carlos Pantoja Advogados Escritório de Advocacia

Luiz Carlos Pantoja Advogados traduz um conceito de prestação de serviços advocatícios a pessoas físicas e jurídicas resultante da vasta experiência do Dr. Luiz Carlos Pantoja que, tendo principiado a militância profissional no ano de 1970, notabilizou-se, notadamente na região do Grande ABC, pela presteza, eficiência e constante aprimoramento técnico-científico, sempre visando o mais elevado grau

de satisfação de seus clientes. O escritório possui amplo acervo de obras jurídicas criteriosamente selecionadas, periódicos e repositórios de jurisprudência, além de moderno sistema de informática concebido especialmente para proporcionar a rápida verificação do andamento de processos e o controle dos casos conduzidos em todo Estado de São Paulo.

STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e reforça direito à identidade familiarUma decisão histó...
27/04/2026

STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e reforça direito à identidade familiar
Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o abandono afetivo pode justificar a retirada do sobrenome paterno do registro civil — inclusive estendendo esse direito aos descendentes. O entendimento reforça que o nome vai muito além de um dado formal: ele representa identidade, dignidade e vínculos reais.
No caso, foi garantido ao autor e seus filhos o direito de manter apenas o sobrenome materno, respeitando a história afetiva vivenciada pela família. A decisão marca um avanço importante no Direito de Família, ao priorizar relações construídas com base no afeto e não apenas em laços biológicos.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/25xn5nz9

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um avanço significativo para o direito imobiliário no Bra...
27/04/2026

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um avanço significativo para o direito imobiliário no Brasil. Agora, o recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título em ações de usucapião ordinária, ampliando as possibilidades de regularização de propriedades adquiridas de forma informal. O entendimento reforça a valorização da boa-fé e da intenção real das partes, além de fortalecer o direito à moradia e a função social da propriedade.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/24njgjr7

Atenção: STJ define regra importante sobre partilha de bens no divórcioUma decisão recente do Superior Tribunal de Justi...
20/04/2026

Atenção: STJ define regra importante sobre partilha de bens no divórcio
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para quem está passando por um processo de divórcio. A Terceira Turma firmou entendimento de que a partilha de bens não pode ser feita por contrato particular, devendo ocorrer obrigatoriamente por meio de escritura pública em cartório ou via judicial.
O caso analisado envolveu um casal que, após anos de casamento, optou por formalizar a divisão patrimonial por meio de um acordo privado. No entanto, a descoberta de dívidas vinculadas a bens partilhados e a possível omissão de patrimônio geraram conflitos e levaram a questão à Justiça. Com isso, o STJ reforçou que acordos informais não possuem validade para transferir propriedade, destacando a importância de seguir as exigências legais.
Essa decisão representa um marco relevante no direito de família, fortalecendo a necessidade de formalização adequada para evitar prejuízos e garantir direitos.
🔎 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/2bpmjn2d

STJ Protege Crianças: Mudança Provisória em Guarda Compartilhada é Autorizada!Resumo: A 3ª Turma do STJ decidiu que, em ...
16/04/2026

STJ Protege Crianças: Mudança Provisória em Guarda Compartilhada é Autorizada!
Resumo: A 3ª Turma do STJ decidiu que, em guarda compartilhada, a criança pode ficar temporariamente com um genitor em outra cidade, priorizando seu melhor interesse, mesmo descumprindo acordo homologado. A relatora Nancy Andrighi suspendeu busca e apreensão para evitar riscos emocionais à menor.
Para saber mais acesse: https://tinyurl.com/2dnrqdqj

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeiraA Corte Especial do Superior Tribuna...
04/02/2026

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento relevante para o direito internacional privado: a homologação de sentença estrangeira não é restrita às partes do processo original, podendo ser requerida por qualquer pessoa que comprove interesse jurídico direto.
No caso analisado, o STJ reconheceu a legitimidade de uma brasileira para solicitar a homologação do divórcio estrangeiro de seu falecido marido, decisão essencial para a validação de seu próprio casamento no Brasil e para a regularização de documentos junto às autoridades brasileiras. O julgamento reforça a proteção à dignidade da pessoa humana, à segurança jurídica e à liberdade de locomoção.
Descrição breve: Decisão do STJ amplia o acesso à homologação de sentenças estrangeiras e garante direitos fundamentais a terceiros diretamente interessados, mesmo que não tenham participado do processo no exterior.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/2y6jwxav

⚖️ STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsAppA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ...
28/01/2026

⚖️ STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos realizada exclusivamente por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, não possui base legal para autorizar a decretação da prisão civil em caso de inadimplemento.
No entendimento do colegiado, a prisão civil — por ser medida excepcional — exige o cumprimento rigoroso das formalidades legais, especialmente a intimação pessoal prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a utilização de aplicativos de celular não supre a exigência legal nem garante a ciência inequívoca do executado acerca das consequências do não pagamento.
📌 A decisão reforça a importância do devido processo legal e da observância estrita das garantias fundamentais, mesmo diante das dificuldades práticas na localização do devedor.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/23tb4k9n

⚖️ STJ define marco inicial dos juros de mora na partilha de bensA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
26/01/2026

⚖️ STJ define marco inicial dos juros de mora na partilha de bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os juros de mora na partilha de bens somente incidem após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que decreta a divisão do patrimônio. Segundo o colegiado, antes da definição exata dos bens e dos quinhões de cada parte, não há inadimplemento capaz de justificar a incidência de juros moratórios.
No voto condutor, a ministra Nancy Andrighi destacou que, até a decretação da partilha, o patrimônio comum permanece em uma espécie de copropriedade atípica, inexistindo mora imputável a qualquer dos ex-companheiros. A decisão também esclareceu que a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação é excepcional e depende da comprovação de litigiosidade relevante nesse estágio do processo.
📌 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/25hrxmws

📌 Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória, diz STJA Terceira Turma do Superior Tribunal...
06/01/2026

📌 Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória, diz STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que, mesmo quando a assinatura de um cônjuge é falsificada, o ato jurídico realizado sem a devida outorga uxória não se torna absolutamente nulo. De acordo com o entendimento do STJ, esse tipo de negócio é considerado anulável, e o pedido para anular deve ser feito dentro do prazo decadencial de 2 anos após o fim da sociedade conjugal. Esta decisão reforça a importância de observar os requisitos legais na oneração de bens do casal e esclarece que o prazo para contestar esse tipo de ato não é suspenso pela falsificação.
👉 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/28uyvchx

🩺📜 STJ decide: operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exteriorA Terceira Turma d...
12/11/2025

🩺📜 STJ decide: operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não têm a obrigação de custear exames feitos fora do território nacional, salvo se houver previsão expressa no contrato.
De acordo com o colegiado, a legislação brasileira — em especial a Lei nº 9.656/1998 — limita a cobertura obrigatória apenas aos procedimentos realizados no Brasil. A decisão reforça que o custeio de exames ou tratamentos no exterior depende de cláusula contratual específica e não se aplica o §13 do artigo 10 da referida lei nessas situações.
Leia mais:https://tinyurl.com/28udfvwm

STJ fixa regra sobre honorários em ações de desapropriação com desistênciaVocê sabia que mesmo com a desistência de uma ...
12/05/2025

STJ fixa regra sobre honorários em ações de desapropriação com desistência
Você sabia que mesmo com a desistência de uma ação de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, o autor ainda pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios com base no valor da causa?
O STJ, sob o Tema 1.298, decidiu que os percentuais definidos no artigo 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (entre 0,5% e 5%) devem ser aplicados, mesmo na ausência de condenação. A exceção ocorre apenas quando o valor da causa for irrisório — neste caso, aplica-se a apreciação equitativa prevista no CPC.
Essa decisão uniformiza o entendimento e deve ser seguida por todos os tribunais do país. Um marco para a advocacia e para a segurança jurídica nas ações expropriatórias!
Para quem atua com desapropriações ou representa concessionárias e entes públicos, essa é uma mudança que merece atenção!
🔗 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/27s5wytp

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