28/05/2026
Inventário judicial ou extrajudicial: a escolha certa pode evitar prejuízos e conflitos.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e menos burocrático. Hoje, inclusive, pode abranger herdeiros incapazes em situações específicas previstas em lei.
Já o inventário judicial é essencial quando há conflitos, divergências entre herdeiros ou maior complexidade patrimonial.
📌 Extrajudicial: mais agilidade e previsibilidade
📌 Judicial: mais segurança para resolver disputas e proteger direitos
Mas atenção: escolher apenas pelo menor custo ou rapidez pode gerar problemas futuros, erros tributários e novos conflitos familiares.
Cada caso exige análise jurídica estratégica para garantir segurança patrimonial e tranquilidade à família.
— Sandra Lúcia da Cunha
Advogada | Mestre em Direito | Especialista em Direito de Família e Sucessões