Vacari Santos Advocacia

Vacari Santos Advocacia Escritório de Advocacia especializado em diversas áreas do direito

24/03/2016

A recusa de tratamento sem justificativa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral ao cliente. Conforme decisões recentes do STJ, o dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material.

As decisões dos ministros do STJ sobre esse tema estão reunidas na Pesquisa Pronta. É possível ter acesso a 751 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. Acesse: http://scup.it/bqfj

A Pesquisa Pronta é online e atualizada em tempo real. Caso tenha interesse em outros temas, encontre aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

Descrição da Imagem : foto ilustra uma mãe que coloca sua mão na testa de sua filha, a qual aparenta estar com febre. Sobre a imagem, o texto "Plano de saúde: cliente pode ser indenizado por recusa de tratamento. Veja mais na Pesquisa Pronta".

10/02/2016

A União e a Universidade de São Paulo devem disponibilizar a substância fosfoetanolamina sintética para o tratamento de uma mulher com câncer colorretal — com metástase para fígado, baço e pulmões. A decisão, liminar, é da juíza federal convocada Eliana Marcelo, da 3ª Turma do Tribunal Regional F...

05/02/2016

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, que assumiu também a condição de porta-voz do governo para assuntos relacionad...

22/01/2016

Conforme decisões do STJ, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. Todavia, o profissional também pode demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. Conheça os casos julgados: http://scup.it/b5ti

Descrição da imagem : foto do rosto de uma jovem mulher com marcas de correção para a cirurgia plástica. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Cirurgia plástica: cirurgião deve garantir êxito do procedimento estético”.

22/01/2016

O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Essa foi a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado. Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. Ouça o STJ Especial sobre o assunto: http://scup.it/b5dv

Descrição da imagem : foto de uma jovem mulher cuidando de um senhor idoso, em uma sua casa. Sobre a imagem, o texto “Internação em casa: se o paciente tiver prescrição médica, o plano de saúde deve assumir os custos”.

17/12/2015

O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou na tarde desta quinta-feira (17) o desbloqueio do WhatsApp em todo...

02/12/2015

A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pelo plano/seguro de saúde privado. Confira as leis: Lei n. 9.797, de 6 de maio de 1999, artigo 1º (SUS): http://bit.ly/1iW8UIV; Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 10-A (planos/seguros de saúde): http://bit.ly/1JM2RoH

Descrição da imagem : Foto de uma mulher de frente, nua, que abraça os seios, tampando-os.

Descrição da Ilustração: Direito de reconstruir: a autoestima. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei n. 9.797, art. 1º. Facebook.com/cnj.oficial.

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Avenida Gilda, 106, Vila Gilda
Santo André, SP
09190-510

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