08/08/2026
⚠️ Empresário: justa causa exige muito mais cuidado do que simplesmente “ter um motivo”.
Por ser a penalidade mais grave aplicada ao empregado, uma dispensa por justa causa precisa estar enquadrada nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT e ser sustentada pelos elementos do caso concreto.
Documentação, provas e o momento da aplicação da penalidade podem ser decisivos.
📌 O TST recentemente já reverteu uma justa causa porque houve demora de quatro meses entre a última punição e a dispensa, reconhecendo ausência de imediatidade.
Em outro julgamento, a falta de provas suficientes também levou à invalidação da justa causa.
Antes de tomar uma decisão que pode terminar em uma reclamação trabalhista, vale analisar juridicamente o caso.
⚖️ Prevenir é sempre mais estratégico do que tentar corrigir um problema depois.
Larissa Pedrosa | Advogada
OAB/SP 480.806
ReclamaçãoTrabalhista