10/08/2026
O caso das duas meninas, de apenas 3 e 5 anos, mortas pelo próprio pai em São Paulo exige uma reflexão que o Direito de Família não pode continuar evitando:
A convivência familiar é um direito da criança — não um direito absoluto do pai ou da mãe.
Segundo as informações divulgadas até o momento, havia relatos de agressões, perseguições e ameaças contra a mãe. Ainda assim, as crianças continuavam convivendo com o genitor nos finais de semana.
Quando existem indícios concretos de violência doméstica, obrigar ou manter automaticamente esse convívio pode colocar os filhos em risco. A criança não pode ser utilizada como instrumento de controle, vingança ou punição contra o outro genitor.
A Lei nº 14.713/2023 reconhece que o risco de violência doméstica ou familiar impede a imposição da guarda compartilhada. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça também pode determinar visitas supervisionadas, restringir o contato ou suspendê-lo.
Não se trata de afastar pais injustamente. Trata-se de investigar os sinais com seriedade antes que seja tarde.
O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre discursos automáticos de “direito de visita”. Convivência só é direito quando existe segurança.
Toda denúncia precisa ser apurada. Toda ameaça precisa ser considerada. Proteger uma criança jamais pode ser tratado como exagero.