Azevedo Advocacia

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Você conhece a isenção prevista na Lei 8989/1995? 📑Ela permite a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI...
27/08/2020

Você conhece a isenção prevista na Lei 8989/1995? 📑

Ela permite a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) em compras de automóvel.

Há alguns requisitos para ser atingidos, para ter direito a benefício.

Além disso, houve decisão recente do Supremo Tribunal Federal, extendendo o benefício à pessoas que tem deficiência auditiva.

Saiba mais, lendo matéria em nosso site.

Muito orgulho em pertencer a essa respeitável classe profissional !
11/08/2020

Muito orgulho em pertencer a essa respeitável classe profissional !

Parabéns à todos os que cumprem o seu dever de ser pai!
10/08/2020

Parabéns à todos os que cumprem o seu dever de ser pai!

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ.Pela decisão, proibição só vale se animal representar risc...
27/06/2020

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar um 🐈.

IPTU.O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ...
01/06/2020

IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU f**a no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Quem tem que pagar por ele?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).

Medida Provisória nº 927/20.MP trouxe diversas regras "para preservação do emprego e da renda" dos trabalhadores, dentre...
28/05/2020

Medida Provisória nº 927/20.

MP trouxe diversas regras "para preservação do emprego e da renda" dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

CONTRATO DE EMPREITADAEmpreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obr...
27/05/2020

CONTRATO DE EMPREITADA

Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específ**a, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.

A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação.

O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

Além disso, há direitos e deveres por conta dos dois lados.

Alguns dos direitos do contratante, em caso de atraso, estão alentados na imagem acima.

Leonardo Azevedo dos Santos
OAB/SP 431.906

Testamento: É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte...
26/05/2020

Testamento:

É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.

Normalmente os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.

Modalidade Cerrado:

o testamento cerrado é o testamento particular, escrito e assinado pelo próprio testador, ou por escrito por outra pessoa, e assinado por ele (não é permitida a assinatura "à rogo"), será entregue ao tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas, para aprovação e registro. O tabelião deverá fazer uma análise superficial do documento, verif**ando principalmente as assinaturas, e, caso aprovado, deverá ser lavrado o "Auto de aprovação" (no próprio documento, logo após a última palavra do testador), lido na presença do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo", ou seja, é colocado um invólucro (envelope ou similar) vedando-o com costura. Em seguida é entregue ao testador.
Esta modalidade é pouco utilizada em nossa sociedade, porém é a que transmite maior sigilo.

Leonardo Azevedo dos Santos
OAB/SP 431.906

Direito de Saúde. 🚑Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Re...
25/05/2020

Direito de Saúde. 🚑
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benefício?

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
Diagnóstico expresso da doença.
Estágio clínico atual da doença/paciente.
Se possível, data inicial da manifestação da doença.
CID – Classif**ação Internacional de Doenças.
Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
Exames que comprovem a existência da doença.

Leonardo Azevedo dos Santos.
OAB/SP 431.906

Registro do Imóvel 📝🏡 Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de...
21/05/2020

Registro do Imóvel 📝🏡

Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Leonardo Azevedo dos Santos
OAB/SP 431.906

Ótima notícia! Seus documentos e requerimentos, sem sair de 🏠!O Governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (6) que...
06/05/2020

Ótima notícia!

Seus documentos e requerimentos, sem sair de 🏠!

O Governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (6) que lançará o Poupatempo Digital que oferecerá mais de 60 serviços à população, entre eles, a emissão da segunda via e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da carteira de trabalho digital e o acesso ao seguro desemprego. A previsão é a de que os serviços passem a ser oferecidos na quinta-feira (7).

"O Governo de São Paulo lança a partir de amanhã o Poupatempo Digital com mais de 60 serviços online. No momento do distanciamento social, da dificuldade natural que as pessoas têm por conta da orientação de f**ar em casa, a utilização do serviço digital facilita e poupa o tempo das pessoas", disse o governador João Doria (PSDB) em coletiva de imprensa.

"Você não precisa e não deve sair da sua casa. São mais de 60 serviços online entre os quais eu destaco a segunda via e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o acesso ao seguro desemprego, a emissão da Carteira de Trabalho digital, o atestado de antecedentes criminais, serviços da CDHU e da Sabesp em SP, entre outros serviços", completou.

As unidades do Poupatempo foram fechadas desde o dia 24 de março devido ao decreto que suspendeu serviços não essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

Parabéns trabalhor(a)!👏🏻👏🏻Nós da Azevedo Advocacia, lhe desejamos força, para continuar caminhando e transformando esse ...
01/05/2020

Parabéns trabalhor(a)!👏🏻👏🏻

Nós da Azevedo Advocacia, lhe desejamos força, para continuar caminhando e transformando esse país !

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