01/12/2025
A ressaca da Black Friday passou e os produtos novos estão chegando. Mas antes de guardar a nota fiscal, você precisa conhecer um detalhe importante que pode salvar seu bolso no futuro. 🧮
Quando a fabricante diz que seu produto tem "1 ano de garantia", geralmente ela inclui os 90 dias da lei dentro desse prazo. Mas será que isso está certo?
Existe um entendimento forte na Justiça, inclusive no STJ, de que os prazos não devem correr ao mesmo tempo, mas sim se somar.
O Raciocínio Jurídico: Essa tese se baseia no Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a garantia contratual (da loja) é COMPLEMENTAR à legal.
Se é complementar, a lógica é que ela só deveria começar a valer DEPOIS que a garantia obrigatória de 90 dias termina.
Na prática, isso signif**aria: 90 dias (Lei) + 12 meses (Fábrica) = 15 meses de proteção.
⚠️ Atenção: A loja provavelmente vai negar isso no balcão. Mas, se o seu produto der defeito logo após completar 1 ano, não aceite o "não tem mais jeito" de imediato. Você tem base legal para argumentar e buscar seus direitos, seja no Procon ou na Justiça.
👉 Essa informação é o "pulo do gato" que pode garantir o conserto do seu bem. Salva esse post e compartilha com quem comprou na Black Friday!
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