22/07/2026
Você sabia que pode encerrar seu contrato de trabalho por culpa do empregador — e ainda garantir todos os seus direitos?
Isso se chama rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela é cabível em situações como:
✅ Atraso reiterado no pagamento de salários
✅ Não recolhimento do FGTS
✅ Assédio moral no ambiente de trabalho
✅ Descumprimento de cláusulas contratuais
Nessas situações, você não precisa pedir demissão — você tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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