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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que...
18/08/2026

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização a porteiros demitidos por substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais.

Para a maioria dos ministros, a medida concilia o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, seguindo princípios de livre iniciativa e justiça social.

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindcond (sindicatos de condomínios) e o Sindifícios (sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo).

Segundo a cláusula, quando um porteiro é substituído por portaria virtual, o empregador deve pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria, buscando reduzir os impactos da automação no emprego.

A cláusula foi questionada por sindicatos do setor de segurança eletrônica, que alegaram que a norma poderia prejudicar a concorrência e dificultar a expansão das portarias virtuais.

O TST entendeu que a cláusula não impede a automação nem restringe as empresas, funcionando apenas como uma forma de compensação social aos trabalhadores afetados pela substituição tecnológica.

Segundo a ministra relatora, a norma regula as relações de trabalho, não o mercado de segurança eletrônica, sendo uma medida de proteção social legítima.

Houve divergência parcial entre alguns ministros, mas prevaleceu a decisão a favor da manutenção da cláusula.

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Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000.

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12/08/2026

⚖️ Gostou deste conteúdo?

Curta a página e acompanhe mais informações sobre saúde mental, direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho mais saudável.

Informação também é proteção.

Você sabe quais são os seus direitos em caso de dispensa coletiva de empregados?Leia este post para entender!A dispensa ...
10/08/2026

Você sabe quais são os seus direitos em caso de dispensa coletiva de empregados?

Leia este post para entender!

A dispensa coletiva, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser realizada por meio de Negociação Coletiva de Trabalho para ter validade.

Além disso, deve observar todos os direitos do trabalhador previstos para a dispensa individual sem justa causa, acompanhe abaixo quais são:

1 – Saldo de salário;

2 – Férias proporcionais e vencidas (se houver);

3 – 13º proporcional;

4 – Aviso-prévio;

5 – Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

6 – Seguro-desemprego (se for o caso);

7 – Saque do saldo do FGTS.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista na área!

05/08/2026

5 razões que podem indicar que o seu trabalho está afetando a sua saúde mental:

1️⃣ Cansaço constante, mesmo depois de descansar.
2️⃣ Você não consegue desligar do trabalho, nem fora do expediente.
3️⃣ Ansiedade e irritação passaram a fazer parte da sua rotina.
4️⃣ Seu corpo começou a dar sinais, como insônia, dores ou palpitações.
5️⃣ Você passou a acreditar que viver assim é normal.

Esses sinais não devem ser ignorados. Quanto antes forem identificados, maiores são as chances de prevenir um adoecimento mais grave.

💬 Qual desses sinais você mais vê nas pessoas hoje?

05/08/2026

Respeito no ambiente de trabalho nunca deve ser tratado como um detalhe.
Quando uma “brincadeira” passa a humilhar ou constranger alguém de forma repetida, é hora de ligar o sinal de alerta.
O trabalho deve preservar a dignidade, não destruí-la
Continua nos comentários >>

Acidentes de trabalho podem acontecer, mas você não precisa arcar com as consequências sozinho.A lei garante o seu direi...
04/08/2026

Acidentes de trabalho podem acontecer, mas você não precisa arcar com as consequências sozinho.

A lei garante o seu direito à assistência médica completa!

Dentro do ambiente de trabalho, é responsabilidade do empregador custear os gastos com essa assistência.

Assim, a empresa deve prover todo o suporte necessário para garantir seu bem-estar e evitar agravamentos de lesões.

Ainda, na maioria dos casos, a culpa em acidentes de trabalho é presumida na legislação trabalhista, não sendo necessário que você prove uma possível negligência da empresa.

Ou seja, todas as despesas médicas, presentes e futuras, decorrentes do acidente, incluindo serviços médicos, medicamentos e tratamentos, devem ser integralmente custeadas pelo empregador.

No entanto, existem hipóteses em que é preciso comprovar a culpa da empresa. Nesses casos, é importante ter em mãos documentos, perícias, testemunhas, tudo o que possa comprovar o erro do empregador.

Portanto, se você se encontra nessa situação, busque auxílio jurídico especializado e exija o cumprimento dos seus direitos!

A sua saúde é uma prioridade e merece ser tratada com o devido cuidado!

03/08/2026

Depois do último vídeo, passei um bom tempo lendo os comentários.
O que encontrei foi muito mais do que relatos isolados.
Pessoas de diferentes profissões descreveram humilhações, medo, ansiedade e sofrimento no ambiente de trabalho.
Cada história é única e nem toda situação caracteriza, por si só, assédio moral. Mas uma coisa ficou clara para mim: muitas pessoas sentem que estão adoecendo por causa do trabalho.
Durante esta semana vou publicar uma série para falar sobre esse tema de forma responsável, explicando como identificar situações preocupantes, quais cuidados tomar e quais direitos podem estar envolvidos.
Se você viveu algo parecido ou conhece alguém que esteja passando por isso, acompanhe os próximos vídeos.

01/08/2026

Tragédias como essa nos lembram que saúde mental no trabalho não pode ser ignorada.

Independentemente das conclusões da investigação, toda empresa tem o dever de prevenir assédio moral, humilhações e ambientes de trabalho psicologicamente adoecedores.

O trabalhador merece respeito, acolhimento e um ambiente seguro.

Meus sentimentos às famílias das vítimas. Que os fatos sejam completamente esclarecidos pelas autoridades.

01/08/2026
28/07/2026

🚨 LUCRO DO FGTS!

A Caixa vai distribuir cerca de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para trabalhadores que tinham saldo na conta em 31/12/2025. O crédito será feito automaticamente, de forma proporcional ao saldo existente na data de referência.

⚠️ Mas atenção: esse valor não significa que pode ser sacado imediatamente. Ele é incorporado ao saldo do FGTS e continua sujeito às regras legais de saque (como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel e outras hipóteses previstas em lei).

📲 ME CHAMA NO DIRECT PARA SABER O VALOR DO SEU LUCRO!!!

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