Elisângela Barros de Oliveira Pifer - Advogada

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A obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional está prevista no artigo 168 da CLT. É um direito d...
24/06/2022

A obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional está prevista no artigo 168 da CLT. É um direito de quem trabalha e um dever de quem emprega.

No exame admissional, o empregador deve certificar-se das condições de saúde do contratado e se ele encontra-se apto a desempenhar uma determinada função. Já no processo demissional, é necessário avaliar se a saúde do(a) trabalhador(a) foi prejudicada em razão do trabalho executado.

⚠ O exame não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

A obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional está prevista no artigo 168 da CLT. É um direito de quem trabalha e um dever de quem emprega.

No exame admissional, o empregador deve certificar-se das condições de saúde do contratado e se ele encontra-se apto a desempenhar uma determinada função. Já no processo demissional, é necessário avaliar se a saúde do(a) trabalhador(a) foi prejudicada em razão do trabalho executado.

⚠ O exame não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira os esclarecimentos feitos pelo juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campina Grande (PB) André Machado ao quadro "Boato ou Fato", da : https://tinyurl.com/ExamesObrigatoriosCLT

Se você achou que o único direito que você tem quando sofre um acidente de trabalho é o direito à estabilidade, você est...
10/06/2022

Se você achou que o único direito que você tem quando sofre um acidente de trabalho é o direito à estabilidade, você esta redondamente ENGANADO!!

Isso por que a lei garante aos profissionais que sofreram acidente de trabalho o direito à reparação econômica, ou seja, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, sendo mais claro.

Essa indenização pode ser por DANOS MORAIS, MATERIAIS OU ESTÉTICOS e tem o objetivo de fazer com que o profissional possa restaurar a sua situação anterior, na medida em que isto seja possível.

Além disso, dependendo da gravidade do acidente também é possível correr atrás de uma PENSÃO VITALÍCIA por meio de uma ação judicial.

E aí, viu como é muito mais do que estabilidade?! Se você ficou alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre esse assunto? Envie um direct que teremos o maior prazer de esclarecer. 📩

📲 Se você conhece alguém que gostaria de saber dessa informação, não deixe de compartilhar.

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