09/04/2026
Lei cria a licença-paternidade progressiva e institui o salário-paternidade na Previdência Social.
A norma garante afastamento do trabalho, define regras para concessão, estabelece estabilidade no emprego e prevê pagamento do benefício ao segurado.
A licença será concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A duração será de 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029), condicionada a metas fiscais.
Também há previsão de estabilidade no emprego, regras de comunicação ao empregador e possibilidade de suspensão em casos de violência ou abandono.
O salário-paternidade será devido ao segurado da Previdência Social, com regras semelhantes ao salário-maternidade.
As disposições constam na Lei n° 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026.