Correspondente Missões

Correspondente Missões Assessoria e consultoria jurídica. Realização de diligências e audiências nas Comarcas de Sto. Ângelo, Guarani das Missões e região.

04/11/2016

Consumidora restituirá o valor pago pelo imóvel, e será indenizada por danos morais e materiais.

19/10/2016

6ª turma do STJ fixou entendimento em recurso que pedia restabelecimento de sentença penal que determinou reparação a vítima de violência doméstica.

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12/09/2016

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Trabalhador, você conhece os seus direitos?
Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são alguns dos seus direitos:
Abono salarial: Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (P*S) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos.

Aviso Prévio: Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumpri-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado.

Carteira de trabalho: Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.

Adicional noturno: Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).

Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.

Auxílio-creche: O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).

Férias remuneradas: Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.

FGTS: É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Faltas justificadas: De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.

Hora extra: O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.

Pensão por morte: Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.

Licença-maternidade: Benefício concedido às mulheres grávidas após o nascimento da criança (parto, inclusive, natimorto; ab**to espontâneo e nos casos de adoção e guarda judicial).

Salário-família: Benefício oferecido àqueles que possuem uma renda conforme definido pelo governo, cujo valor pago será de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos (para esse não há limite de idade). Entra nessa lista também os filhos tutelados e enteados, desde que sejam dependentes financeiramente e não tenha como se sustentar. Não há período de carência, mas é necessário receber uma salário mensal abaixo do valor definido para recebimento.

Seguro-desemprego: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderá receber o seguro-desemprego. Há um prazo definido para recebê-lo e suas parcelas dependerão do tempo de serviço deste trabalhador
Vale-transporte: Benefício dado para suprir as despesas do empregado com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa.

13º salário: Benefício adicional pago no final do ano referente à remuneração mensal recebida. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço e também poderá ser dividido em duas parcelas.

11/09/2016

Turma do TRT da 4ª região entendeu que empregada deixou de conviver com sua família e de executar seus projetos de vida.

09/09/2016

O suicídio é um sério problema de saúde pública. A maioria das pessoas com ideias de morte comunica seus pensamentos e intenções suicidas. Fique atento às frases de alerta. Esses pedidos de ajuda não podem ser ignorados.

09/09/2016

O projeto de Lei do Senado 700/2007 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.
Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
O projeto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. Veja a tramitação: http://bit.ly/2bbSZpN

05/09/2016
Fique ligado!
05/09/2016

Fique ligado!

Os direitos trabalhistas precisam estar claros para todos os cidadãos, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem. Veja também: Você sabe como funciona o Aviso prévio? E…

Também é dia de parabenizar os nossos estudantes! Que Deus os dê sabedoria e equilibrio para enfrentar as lutas diárias ...
11/08/2016

Também é dia de parabenizar os nossos estudantes! Que Deus os dê sabedoria e equilibrio para enfrentar as lutas diárias rumo a grandes e importantes conquistas. Parabéns estudantes!!

Parabéns a todos os estudantes pelo seu dia!

Parabéns aos colegas advogados! Nossa jornada diária não é fácil, mas com fé em Deus, coragem e comprometimento vamos al...
11/08/2016

Parabéns aos colegas advogados! Nossa jornada diária não é fácil, mas com fé em Deus, coragem e comprometimento vamos alcançando nossos objetivos.

Parabens à advocacia brasileira!
Indispensável a administração da justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Rotrocesso social!
14/07/2016

Rotrocesso social!

14/07/2016

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Endereço

Santo Ângelo, RS
98801000

Telefone

5599363203

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