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20/08/2026
O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.Antes da Reforma da Previ...
07/06/2026

O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador precisava apenas comprovar o tempo de atividade especial. Com a EC 103/2019, passaram a ser exigidas as seguintes idades mínimas:

➡️ 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de exposição;
➡️ 58 anos para atividades com exigência de 20 anos de exposição;
➡️ 60 anos para atividades com exigência de 25 anos de exposição.

Agora, essa exigência foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal.

Na prática, milhares de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde poderão buscar a aposentadoria especial sem a necessidade de aguardar uma idade mínima.

A decisão tem especial relevância para profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, além de trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, com ruído, frio, umidade e outras condições especiais.

⚠️ Atenção: o STF manteve a regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência e também a vedação da conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019.

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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentado...
03/06/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.

A decisão representa uma importante vitória para trabalhadores expostos a agentes nocivos, reconhecendo que o desgaste decorrente da atividade especial não pode ser compensado pela imposição de uma idade mínima para aposentação.

Contudo, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência:

✔️ Permanece válida a nova forma de cálculo do benefício introduzida pela EC 103/2019.

✔️ Continua proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores a 13/11/2019.

A decisão possui grande relevância para trabalhadores da área da saúde, vigilantes, metalúrgicos, eletricitários e diversas outras categorias expostas a condições especiais de trabalho.

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