07/06/2026
O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.
Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador precisava apenas comprovar o tempo de atividade especial. Com a EC 103/2019, passaram a ser exigidas as seguintes idades mínimas:
➡️ 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de exposição;
➡️ 58 anos para atividades com exigência de 20 anos de exposição;
➡️ 60 anos para atividades com exigência de 25 anos de exposição.
Agora, essa exigência foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, milhares de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde poderão buscar a aposentadoria especial sem a necessidade de aguardar uma idade mínima.
A decisão tem especial relevância para profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, além de trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, com ruído, frio, umidade e outras condições especiais.
⚠️ Atenção: o STF manteve a regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência e também a vedação da conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019.
Tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria especial?
📲 (55) 9 9651-4149