Otavio Campos & Paulo Cesar Hafle Advogados

Otavio Campos & Paulo Cesar Hafle Advogados Consultoria Jurídica.

29/05/2018

  O controle de constitucionalidade representa um procedimento de análise de verificação de compatibilidade entre normas.

04/05/2018

“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois... 😡

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

20/03/2018

O processo é composto de vários atos sucessivos e relacionados entre si, e cada um se concretiza numa época diferente, devendo ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.

16/03/2018

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15/03/2018

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12/03/2018

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10/03/2018

Saiba mais sobre:
>> A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a permanência no imóvel: http://bit.ly/ViuvaContinuanoImovel
>> A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a equiparação de direitos entre casamentos e uniões estáveis: http://bit.ly/HerancaemUniaoEstavel
>> A Lei n. 13.135/2015, que delimitou a idade mínima do cônjuge para concessão de pensão vitalícia em 44 anos: http://bit.ly/Lei13135-2015
>>O saque do FGTS por dependentes em contas de trabalhadores falecidos: http://bit.ly/SaqueFGTSfalecidos

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher, com uma roupa preta, um chapéu preto com uma flor vermelha e, na frente do seu rosto, um véu imitando renda. Texto: MITOS E VERDADES SOBRE... DIREITOS DA VIÚVA. União estável não dá direito à herança ou pensão para ela – MITO. Viúva sem direito à herança pode continuar no imóvel – VERDADE. É possível ter pensão vitalícia por conta da idade – VERDADE. Ela não pode sacar o FGTS do cônjuge falecido – MITO. CNJ

06/03/2018

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06/03/2018

Sancionada em dezembro, a Lei 13.523/2017 confirmou legitimidade de ação civil do Ministério Público que excluiu Suzane von Richthofen de herança da família por ter matado os pais.

06/03/2018

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO!

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a gravidade de alguns crimes não está sujeita à fiança ou ao perdão da pena.

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