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São tantas brechas para uma compra e venda equivocada que precisamos nos atentar para a veracidade das informações sempr...
11/02/2021

São tantas brechas para uma compra e venda equivocada que precisamos nos atentar para a veracidade das informações sempre. A procuração é um dos documentos que mais geram dúvidas para os proprietários. De acordo com o Código Civil, Art. 653, o documento autoriza uma determinada pessoa, escolhida pelo dono do bem, a representá-la, por exemplo, na situação de venda do imóvel. Além disso, o documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e ter “conteúdo detalhado”, com informações gerais das características e de uso do instrumento para evitar transtornos.

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Com a crise econômica que assolou o Brasil e com o aumento do preço da soja, muitas cerealistas de grãos fecharam as por...
14/01/2021

Com a crise econômica que assolou o Brasil e com o aumento do preço da soja, muitas cerealistas de grãos fecharam as portas sem honrar com os contratos de compra e venda com os agricultores.
Algumas empresas inclusive ingressaram com pedidos de recuperações judicias ou até mesmo extrajudiciais, sugerindo parcelamentos das dívidas.
Ocorre que, os agricultores precisam ficar atentos com relação à redação dos contratos de compra e venda realizados com as empresas recebedoras de grãos.
Eu explico! Créditos provenientes de contratos com previsão de reserva de domínio, ou seja, contratos que mencionam que a empresa é mera depositária dos grãos até a data do efetivo pagamento do produto não são atingidos pelo plano de recuperação judicial ou extrajudicial da recuperanda.
O art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, deixa claro que o crédito oriundo de contrato de venda com reserva de domínio, não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.

Sendo assim, agricultores que possuem créditos não abrangidos pela recuperação judicial ou extrajudicial de uma empresa não ficam sujeitos ao parcelamento previstos nos planos e poderão cobrar seus créditos de forma individual, através de uma execução contra a devedora.

Agradecemos a confiança dos clientes em mais um ano! Que a esperança e a saúde estejam presentes em todos os lares!
25/12/2020

Agradecemos a confiança dos clientes em mais um ano! Que a esperança e a saúde estejam presentes em todos os lares!

Você já sabia desses prazos?O Georreferenciamento é um sistema adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identif...
02/12/2020

Você já sabia desses prazos?

O Georreferenciamento é um sistema adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação do imóvel rural.
Atualmente ele é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferências e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.

Finalizando o assunto USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, o Enunciado 313 do CJF menciona que, quando a área total exceder o limit...
18/11/2020

Finalizando o assunto USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, o Enunciado 313 do CJF menciona que, quando a área total exceder o limite previsto em lei, ou seja, 50 hectares em área rural, não será possível encaminhar pedido de usucapião especial rural apenas sobre uma fração do imóvel, devendo, nesse caso, se optar por outra modalidade de usucapião.

Em relação ao instituto da usucapião especial rural, dois foram os enunciados doutrinários aprovados na IV Jornada de Di...
17/11/2020

Em relação ao instituto da usucapião especial rural, dois foram os enunciados doutrinários aprovados na IV Jornada de Direito Civil, com conteúdo muito importante. O primeiro deles é o Enunciado n. 312 do CJF/STJ, pelo qual “Observado o teto constitucional, a fixação da área máxima para fins de usucapião especial rural levará em consideração o módulo rural e a atividade agrária regionalizada”. Para Paulo Henrique Cunha da Silva, autor do enunciado doutrinário: “Trata-se de posse pro labore em conjunto com a família, daí não assistir razão para que a modalidade especial de aquisição seja para áreas superiores ou inferiores a um módulo. Ora, o inciso II, do art. 4.º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), define como propriedade familiar o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros, sendo o módulo rural uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico”. O enunciado, assim, tem a sua razão de ser, buscando um diálogo importante com o Direito Agrário.
Fonte: Jusbrasil








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Há várias espécies de usucapião. Nesse post vamos tratar do usucapião especial rural ou constitucional rural. O artigo 1...
17/11/2020

Há várias espécies de usucapião. Nesse post vamos tratar do usucapião especial rural ou constitucional rural. O artigo 1239 do Código Civil elenca os requisitos para enquadrar a regularização do seu imóvel nessa modalidade.

São eles:

✓ posse sem oposição, por período mínimo de 05 anos ininterruptos;
✓ o imóvel não pode ter mais que 50 hectares;
✓ o possuidor estabeleceu na área sua moradia habitual;
✓ o possuidor tornou a propriedade produtiva pelo seu trabalho ou de sua família;
✓ não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;
✓ a área não pode ser pública.










Conforme Artigo 827 do Código Civil o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação ...
11/11/2020

Conforme Artigo 827 do Código Civil o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Mas há exceções. Esse artigo não se aplica quando no contrato de locação, o fiador renuncia essa ordem ou se obriga como devedor solidário e principal.
Por falta de orientação, muitos fiadores aceitam perder o direito ao benefício de ordem!






Com o avanço da internet, tornou-se muito comum o uso de modelos de contratos disponibilizados de forma online, dispensa...
24/10/2020

Com o avanço da internet, tornou-se muito comum o uso de modelos de contratos disponibilizados de forma online, dispensando-se o auxílio técnico especializado.
Apesar da praticidade e economia, a opção por modelos de contatos prontos e genéricos pode colocar em risco o negócio entre os contratantes, pela insegurança jurídica, pela falta de análise de documentos que acompanham o negócio, pelo fato de não prever os problemas futuros que podem surgir após a transação comercial, por não estipular de forma correta incidência de multa, juros, motivos de rescisão, formas de renovação, responsabilidade de cada parte envolvida, etc.

É por tais razões que a elaboração e conclusão de um contrato são processos bastante burocráticos, que não devem ser simplificados e aos quais se deve dedicar excepcional atenção.

Portanto, ainda que os contratantes ou sócios entrem em aparente concordância, é de grande valor que a elaboração do contrato seja acompanhada por profissional com capacidade técnica para tanto.











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"Dono é quem registra"! Certamente você já ouviu essa frase. Essa é uma verdade indiscutível, mas poucos sabem o que rea...
01/10/2020

"Dono é quem registra"! Certamente você já ouviu essa frase. Essa é uma verdade indiscutível, mas poucos sabem o que realmente isso significa. Se você adquiriu um imóvel e não levou a registro significa que você só tem a posse desse bem, mas não a propriedade. Em outras palavras, a diferença entre registrar, ou não, a aquisição do imóvel, tem relação com a segurança jurídica sobre a propriedade imobiliária e evita inúmeros problemas. 🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠🏠

15/09/2020

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Rua BARÃO DE SANTO ÂNGELO Nº 675, CENTRO
Santo Ângelo, RS
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